RenovaBio

RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída com os seguintes objetivos:fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil, no âmbito do Acordo de Paris; promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis. 
Quanto ao seu funcionamento, o principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país, para o período de 2019 a 2029. Por meio da certificação da produção de biocombustíveis, serão atribuídas para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, nos termos da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, que refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO2 equivalente). 

O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis

Além da nota, o processo de certificação da produção de biocombustíveis levará em conta a origem da biomassa energética matéria-prima do biocombustível. No caso de biomassa produzida em território nacional, somente pode ser considerada a produzida em imóvel com Cadastro Ambiental Rural ativo ou pendente e sem ocorrência de supressão de vegetação nativa a partir dos marcos legais do RenovaBio (volume elegível). 
Os produtores e importadores que desejarem aderir ao programa deverão contratar firmas inspetoras credenciadas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível. 

 

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