Entre 1º de fevereiro e 31 de março, o transportador escolar, público ou particular, de Presidente Prudente, precisa realizar o recadastramento anual do alvará de funcionamento para exercício em 2018. Segundo a Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública), durante este período são aguardados 145 motoristas. Para tanto, o atendimento será efetuado no setor de protocolo geral, no Paço Municipal.
Após realizar o requerimento, o veículo passará por vistoria feita pela Semav. No total, serão 30 itens avaliados, como as faixas amarelas na traseira e as laterais, tacógrafo, lanterna, equipamentos de segurança, extintores, pneus, espelhos, para-choques, velocímetro, freios de estacionamento e de serviço, entre outros. Caso o condutor não realize o recadastramento, será aberto um processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento e credenciamento, bem como o bloqueio do licenciamento do veículo junto à 14ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).
Com isso, o pedagogo do Departamento de Educação no Trânsito da Semav, Renato Gouvea de Jesus, expõe que o objetivo é que a sociedade tenha um serviço de qualidade, ao garantir que as crianças sejam transportadas com segurança, por profissionais e veículos devidamente legalizados. “Orientamos a população que verifique se o transporte escolar está devidamente regularizado antes de contratar o serviço”, indica.
O pedagogo aponta que os tipos de transportes avaliados variam entre micro-ônibus, van, kombi e ônibus. Acrescenta que a principal irregularidade encontrada é de condutor que possui, em sua CNH (Carteira Nacional de Trânsito), infração grave e gravíssima.
Por fim, para o presidente da Coopercondo (Cooperativa de Transportes Escolares, Deficientes e Passageiros) de Prudente, Carlos Alberto Ferreira, o recadastramento é uma forma de inibir a clandestinidade e a concorrência desonesta, haja vista que “a partir do momento em que a pessoa possui o alvará, está fazendo o trabalho com segurança e dentro da lei”.
Confira os documentos necessários para recadastramento
- Requerimento ao prefeito solicitando o recadastramento;
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), na categoria aluguel;
- Autorização Especial fornecido pelo Ciretran, atualizado;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Cópia da CNH;
- Certidão negativa de antecedente criminal;
- Relatório de informações básicas das atividades exercidas pelo condutor e seu preposto;
- Laudo de vistoria do tacógrafo expedido pelo Detran-SP ou o Inmetro;
- Credencial exercício 2017;
- Cópia do alvará municipal 2018, fornecido pela Prefeitura;
- Foto 3x4.