Em pleno 2022, ano da Copa do Mundo do Catar, o presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e Região), Vitalino Crellis, leva em conta a mobilização da população para acompanhar o campeonato mundial de seleções, que acontece entre 20 de novembro e 18 de dezembro, e esclarece as dúvidas dos empresários e funcionários acerca do que diz a legislação quanto aos jogos da seleção canarinho no torneio.
Segundo o presidente do Sincomércio, o assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora, até o momento, os dias de jogos não sejam considerados feriados ou pontos facultativos. Apesar disso, conforme Crellis, é tradicional a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população – e ajustes podem ser feitos.
Desta maneira, o sindicato patronal orienta, para os jogos do selecionado de Tite na fase de grupos, que a empresa considere a importância cultural do evento e reflita sobre os impactos que a sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.
“Dentre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, o Sincomércio sugere que os departamentos de Recursos Humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, porém, permita que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira. Neste caso, é necessário disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho”, ressalva o presidente do sindicato patronal.
Outra opção é alterar o horário de expediente do funcionário até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário - entrada mais cedo - ou por seu prolongamento - saída mais tarde.
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas, ou há a possibilidade de a compensação dessas horas ser acertada previamente com o empregado mediante acordo. O limite diário é de duas horas ou, ainda, a utilização de banco de horas – se houver previsão em norma coletiva.
Mesmo frente à importância do evento para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores, indica o Sincomércio. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição, atenta o sindicato patronal.
Segundo o cronograma da primeira fase da Copa do Mundo, o Brasil entra em campo às 16h, do dia 24 de novembro, contra a Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da fase de grupos ocorre no dia 2 de dezembro, a partir das 16h, contra a seleção de Camarões.
Na hipótese de chegar ao fim do mundial, é possível que a seleção jogue em mais cinco datas, que podem acontecer nas oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; nas quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.
Para os últimos jogos, como a semifinal e final, o Sincomércio irá divulgar futuramente o horário do comércio. O sindicato patronal está a disposição para tirar dúvidas dos comerciantes pelo telefone (18) 3221-0054 ou WhatsApp (18) 99712-0493.