Sincomércio dá orientação a comerciantes sobre jogos da seleção na Copa do Mundo

Segundo sindicato patronal, datas das partidas do time canarinho não são consideradas feriados ou pontos facultativos, mas empregador deve refletir sobre importância cultural do evento

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 05/11/2022
Horário 10:26
Foto: Caio Gervazoni
Com Copa do Mundo batendo à porta, artigos verde-amarelos são vendidos em lojas do comércio prudentino
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Em pleno 2022, ano da Copa do Mundo do Catar, o presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e Região), Vitalino Crellis, leva em conta a mobilização da população para acompanhar o campeonato mundial de seleções, que acontece entre 20 de novembro e 18 de dezembro, e esclarece as dúvidas dos empresários e funcionários acerca do que diz a legislação quanto aos jogos da seleção canarinho no torneio. 
Segundo o presidente do Sincomércio, o assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora, até o momento, os dias de jogos não sejam considerados feriados ou pontos facultativos. Apesar disso, conforme Crellis, é tradicional a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população – e ajustes podem ser feitos. 
Desta maneira, o sindicato patronal orienta, para os jogos do selecionado de Tite na fase de grupos, que a empresa considere a importância cultural do evento e reflita sobre os impactos que a sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. 
“Dentre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, o Sincomércio sugere que os departamentos de Recursos Humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, porém, permita que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira. Neste caso, é necessário disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho”, ressalva o presidente do sindicato patronal. 
Outra opção é alterar o horário de expediente do funcionário até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário - entrada mais cedo - ou por seu prolongamento - saída mais tarde.
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas, ou há a possibilidade de a compensação dessas horas ser acertada previamente com o empregado mediante acordo. O limite diário é de duas horas ou, ainda, a utilização de banco de horas – se houver previsão em norma coletiva.

Contratempos

Mesmo frente à importância do evento para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores, indica o Sincomércio. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição, atenta o sindicato patronal. 

Jogos da Seleção

Segundo o cronograma da primeira fase da Copa do Mundo, o Brasil entra em campo às 16h, do dia 24 de novembro, contra a Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da fase de grupos ocorre no dia 2 de dezembro, a partir das 16h, contra a seleção de Camarões.
Na hipótese de chegar ao fim do mundial, é possível que a seleção jogue em mais cinco datas, que podem acontecer nas oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; nas quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.

Divulgação futura

Para os últimos jogos, como a semifinal e final, o Sincomércio irá divulgar futuramente o horário do comércio. O sindicato patronal está a disposição para tirar dúvidas dos comerciantes pelo telefone (18) 3221-0054 ou WhatsApp (18) 99712-0493.

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