SP autoriza posse definitiva de terra para 3.591 famílias da região de Prudente

Para isso, produtores de 10 cidades devem comprovar que já utilizam espaços com agricultura familiar ou que têm sua concessão há cinco anos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/03/2022
Horário 14:08
Foto: Agência Brasil
Famílias que vivem da agricultura familiar serão beneficiadas com a medida
Famílias que vivem da agricultura familiar serão beneficiadas com a medida

O governo do Estado de São Paulo sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei do Executivo que transfere de forma definitiva terras pertencentes ao Estado para produtores assentados. Na região de Presidente Prudente, serão beneficiadas 3.591 famílias que vivem em assentamentos estaduais de Caiuá, Euclides da Cunha, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Piquerobi, Rosana, Sandovalina e Tupi Paulista, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado.

Para isso, os produtores devem comprovar que já utilizam os espaços com agricultura familiar ou que tenham a sua concessão há cinco anos. Dessa forma, ele estará habilitado a realizar o pagamento de 5% do valor da localidade, podendo parcelar o montante por um período de 10 anos.

Com essa iniciativa, o governo de São Paulo busca garantir a permanência nos lotes e a continuidade da política pública agrária, por meio de instrumentos de segurança jurídica às famílias assentadas. A Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) fornecerá assistência técnica e extensão rural às famílias beneficiárias dos planos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado.

A lei ainda prevê restrições na divisão de terras, o cumprimento da legislação ambiental e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel. Os agricultores também não poderão negociar o título de domínio do lote por 10 anos, contados da data de outorga, salvo exceções previstas em regulamento. E não poderão transferir o imóvel recebido para pessoa física ou jurídica, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para garantia de sua subsistência.

Na prática, caso o produtor deseje vender o lote, será necessário requerer a anuência da Fundação Itesp e o novo comprador deverá atender ao perfil de agricultor familiar, podendo adquirir até duas áreas. Nos casos de terras localizadas em mais de um município, será cobrado o menor valor do hectare de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.

A quantia arrecadada deverá ser revertida para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários e também para as atividades da Fundação Itesp.

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