Suspensão da obrigatoriedade da cadeirinha agrada motoristas

Revogação da medida pelo Contran passou a valer ontem; profissionais alegam que veículos não comportavam os dispositivos

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 03/12/2016
Horário 09:08


"A gente já esperava que não daria certo", opina o condutor de uma van escolar, Joelmir Moraes, 37 anos, sobre a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de suspender a obrigatoriedade da exigência de cadeirinhas infantis em transportes escolares, em vigor desde ontem. Segundo ele, não havia como realizar a adequação das vans, tendo em vista que o veículo não foi projetado para comportar o cinto de três pontos, ideal para os dispositivos de retenção. Para Joelmir, a medida não foi para frente, porque "faltou maior estudo antes de tornar lei". A também condutora de uma van escolar, Fábia Cristina Guerro, 41 anos, acrescenta a falta de espaço para a instalação das cadeirinhas. "A van transporta crianças de todas as idades, que ficariam sem lugar se houvesse a readequação", diz.

Jornal O Imparcial Crianças são resguardadas em veículos com cinto de segurança

Sobre o assunto, o instrutor do Sest/Senat (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) de Presidente Prudente, Carlos Cristófano, acredita que é preciso analisar os antecedentes envolvendo acidentes com transportes escolares para saber se a ausência da cadeirinha infantil compromete a segurança das crianças e menciona que, se houve readequação dos veículos, foi tímida, posto que são poucos os que suportam o dispositivo. "Além disso, a instalação das cadeirinhas diminui o espaço do transporte e demanda um custo elevado", avalia. Carlos denota que esta é mais uma medida obrigatória revogada, a exemplo do kit de primeiros-socorros e do uso do extintor, contudo, não pensa que é resultado da falta de estudo. "O Contran possui profissionais capacitados para isso. Se suspender essa medida foi uma boa decisão, saberemos no futuro", expõe.

 

"Fora do mercado"

Consultado, o Contran informou em nota que a revogação é fruto de diversos problemas técnicos do produto e do veículo, que inibem o pleno atendimento da exigência legal pela população, bem como a impossibilidade do mercado oferecer um produto adequado no prazo de 1º de fevereiro de 2017. Segundo o conselho, a resolução estabelece ainda que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para o transporte infantil em veículos escolares só tenha início a partir do momento que esses carros saiam da fábrica com cintos de segurança de três pontos ou ancoragem do tipo isofix, que é um sistema que facilita a fixação de cadeirinhas, apresentado em carros mais modernos.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) também salienta que a exigência foi suspensa nesse momento, porque o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), responsável pela certificação dos dispositivos, expôs que 85% da frota de transporte escolar no país só tem o cinto de dois pontos e que testes de simulação de acidente e capotagem não foram apresentados em conformidade para garantir que esse único equipamento poderia realmente assegurar as crianças.

Embora o uso das cadeirinhas tenha sido suspenso para transporte escolar, o conselho ressalta que, em carros particulares, o equipamento continua sendo exigido e que o Contran estuda a elaboração da normativa que propõe a obrigatoriedade na fabricação de transportes escolares equipados com os novos dispositivos de segurança e ainda uma alternativa para a adaptação da frota em circulação no território brasileiro.

 
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