TJ determina recondução de prefeito ao Executivo

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 03/12/2015
Horário 06:54
 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou a recondução de Ivo Francisco dos Santos Júnior (PSDB) ao Poder Executivo de Adamantina até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPE-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), pedindo o afastamento do prefeito. Procurado pela reportagem, Ivo informou que está "aliviado", pois estava há dias esperando pela apreciação da Justiça de seu recurso. Ainda hoje, ele retorna de São Paulo a Adamantina, e ficará à disposição da Câmara para ser reconduzido ao cargo, assim que a mesma for notificada judicialmente da decisão.

No dia 17 de novembro, uma decisão liminar o afastou da chefia do Executivo, e seu vice João Eduardo Barbosa Pacheco, Dr. Pacheco (PSDB), assumiu o cargo de prefeito. Agora, Ivo retornará à Prefeitura após a desembargadora Vera Angrisani ter deferido ontem o agravo de instrumento que o mesmo interpôs.

De acordo com o despacho, a ação do MPE visa responsabilizar Ivo pelo desvio de verba pública destinada ao pagamento de precatório. "O cheque para o pagamento do valor da segunda e última parcela de um acordo firmado entre a municipalidade, a FAI e o Tribunal de Justiça, no valor de R$ 276.259,50, foi depositado na conta do então secretário de Finanças do município, sendo apresentado comprovante de pagamento com o mesmo número de autenticação daquele referente à primeira parcela, tudo de forma a ludibriar a Prefeitura", pontua a relatora.

A liminar que determinou o afastamento do agravante foi dada sob o argumento de que se tratava de medida "indispensável à instrução processual, porque as condutas imputadas aos requeridos seriam graves, tanto que justificaram o acesso a documentos com quebra de dados e sigilos na cautelar em apenso". Para a desembargadora, vislumbra-se a possibilidade de dano grave e, em verdade, de impossível reparação, com o afastamento de Ivo, na medida em que o mandato do prefeito não poderá ser prorrogado caso a ação seja considerada improcedente pela Justiça, salientando que sequer houve apresentação de defesa preliminar. Ainda conforme ela, como já houve apreensão de documentos e quebra de sigilo bancário, "não se vislumbra de que maneira a manutenção do afastamento poderia resultar em alteração de provas".

A desembargadora intimou ainda o MPE a responder ao recurso do prefeito, em dez dias, e facultou ainda aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, implicando a omissão em concordância com essa forma de julgamento.
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