TRE abre inscrições para 6 vagas de estágio a estudantes de nível médio na região

Oportunidades são para zonas eleitorais em Dracena, Junqueirópolis, Martinópolis, Pirapozinho, Prudente e Regente Feijó; prazo é até 12 de julho

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 18/06/2026
Horário 18:08
Foto: Justiça Eleitoral
Em Prudente, há uma vaga de estágio na 182ª Zona Eleitoral
Em Prudente, há uma vaga de estágio na 182ª Zona Eleitoral

Estão abertas as inscrições para 175 vagas de estágio para estudantes de nível médio no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Na região de Presidente Prudente, são seis oportunidades, distribuídas em Dracena, Junqueirópolis, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente e Regente Feijó, além de formação de cadastro reserva.

Zona eleitoral

Município

Vagas

149ª ZE

Dracena

1 + CR

196ª ZE

Junqueirópolis

1 + CR

071ª ZE

Martinópolis

1 + CR

261ª ZE

Pirapozinho

1 + CR

182ª ZE

Presidente Prudente

1 + CR

167ª ZE

Regente Feijó

1 + CR

Interessados podem se inscrever até 12 de julho, no site da Universidade Patativa do Assaré (universidadepatativa.com.br), organizadora da seleção.

Os selecionados receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 550 e auxílio-transporte, conforme as portarias nº 207/2023 e nº 07/2026 do TRE. A carga horária é de quatro horas diárias na modalidade presencial, devendo o candidato residir na região da vaga escolhida. O processo seletivo prevê ainda a reserva de 30% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas com deficiência.

A prova objetiva on-line será aplicada em 19 de julho. O teste, de caráter classificatório e eliminatório, é composto de 10 questões de língua portuguesa, 10 de matemática e 10 de conhecimentos gerais e atualidades. O gabarito preliminar será divulgado em 20 de julho e a lista de classificação definitiva, no dia 24.

Restrições à candidatura

Para participar da seleção, o estudante, no momento da contratação ou durante a vigência do estágio, não pode ter filiação a partido político; exercer atividade político-partidária; ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de parlamentar, de chefe do Executivo e de seu vice e, ainda, em anos eleitorais, de candidato à eleição.

Também não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de juiz eleitoral, chefe do cartório ou gestor responsável pela unidade da secretaria do TRE-SP em que for estagiar.

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