TRE redistribui parcela do eleitorado de Caiabu e Nantes para novos cartórios; local de votação não muda

Alteração diz respeito apenas à zona eleitoral à qual eleitor está vinculado; para viabilizá-la, atendimento nos cartórios afetados fica suspenso entre 24 de novembro e 1º de dezembro

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 16/11/2023
Horário 16:04
Foto: Agência Brasil
Eleitorado dos cartórios afetados continua votando nos mesmos locais de antes
Eleitorado dos cartórios afetados continua votando nos mesmos locais de antes

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) vai redistribuir parte do eleitorado de duas cidades da região de Presidente Prudente. As alterações, que entram em vigor a partir de 1º de dezembro, contemplam Caiabu e Nantes.

Em Caiabu, os eleitores inscritos nos locais de votação Escola Estadual Professor Gildasio Silva Lima, Escola Municipal Nelson Cirilo de Souza, Centro Catequético e Salão Paroquial deixarão de pertencer à 167ª ZE (zona eleitoral) de Regente Feijó e passarão a integrar a 71ª ZE de Martinópolis.

Já em Nantes, os eleitores inscritos no local de votação Escola Estadual Professor Rage Anderáos deixarão de pertencer à 106ª ZE de Rancharia e passarão a integrar a 167ª ZE de Regente Feijó.

Apesar da nova configuração, nada muda para o eleitorado, que continua votando nos mesmos locais de antes. A alteração diz respeito apenas à zona eleitoral à qual o eleitor está vinculado. 

De acordo com o TRE-SP, a reorganização tem o objetivo de "aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população, facilitando o planejamento das eleições".

Para viabilizar a mudança, o atendimento presencial ao eleitorado que tem o título vinculado aos cartórios afetados pelas mudanças ficará suspenso entre 24 de novembro e 1º de dezembro. Todos os serviços eleitorais, no entanto, permanecerão disponíveis para solicitação pela página do tribunal na internet (www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-online/atendimento-online). O atendimento completo será retomado em 4 de dezembro.

A partir de 4 de dezembro, caso precise de atendimento presencial, o eleitor pode ir a qualquer unidade eleitoral do Estado, sem necessidade de procurar o cartório em que o título está registrado. É possível agendar um horário pelo site do tribunal.

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