TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo de mensagem

Justiça Eleitoral não utiliza plataformas não oficiais para pagamento de multas ou regularização do título

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 29/05/2026
Horário 09:07
Foto: Divulgação/TRE-SP
Tentativas de golpes utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer cobranças
Tentativas de golpes utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer cobranças

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) do eleitor. A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização.

A Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários). O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral) ou presencialmente, nos cartórios. Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.

Como pagar multas

Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu “Consultas” e clicando em “Débitos eleitorais”. Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar. Pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba “Mais opções”, no canto inferior direito, dentro de “Outras Opções” em “Débitos Eleitorais”.

Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026. O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.

Fechamento do cadastro

Devido ao fechamento do cadastro, operações como emissão de 1º título, coleta da biometria, regularização de título cancelado, alterações de dados cadastrais, transferências e alterações de local de votação, não estão disponíveis no momento. Somente após a reabertura do cadastro, no dia 3 de novembro, o eleitor poderá solicitar esses serviços e regularizar o título.

“O TRE-SP orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais e a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao Estado de São Paulo. Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral”, ressalta o órgão.
 

Publicidade

Veja também