Tribunal de Justiça recebe recurso do PMDB sobre vaga de Silgueiro

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 13/07/2016
Horário 11:22
 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recebeu o recurso do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) sobre a vaga do ex-vereador Adilson Régis Silgueiro, cassado no início deste ano, tendo como suplente Marcelo Trovani, Marcelo da Budô-Kan (PSB). Na petição inicial, o partido ressaltou que ocorreu uma situação atípica, visto que houve desfiliação partidária dos primeiros três suplentes: Marcelo, Tiago Santos de Oliveira (PHS) e Hélio Casemiro dos Santos (PSD).

Diante disso, a defesa do PMDB alega que o direito líquido e certo da suplência seria do quarto na lista: Clayton dos Santos, o Clayton do Jornal. Em primeira instância, o pedido de que a cadeira legislativa fosse ocupada pelo quarto suplente, todavia, não foi aceito. Em março deste ano, o juiz Darci Lopes Beraldo indeferiu o mandado de segurança impetrado, apontando que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado) deveria decidir sobre a ocupação do cargo vago.

O Tribunal, inclusive, já deliberou sobre a situação, ressaltando que não poderia deferir o pedido do PMDB, pois o processo eleitoral das eleições de 2012 se encerrou com a diplomação dos eleitos, época em que não havia qualquer procedimento relativo à infidelidade partidária. No acórdão elaborado no dia 4 deste mês, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de apelação do partido, mas não recebeu a tutela antecipada para que Clayton ocupe o cargo.

O desembargador relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal relata que, conforme a defesa do PMDB, diferentemente do que apontou o juiz de primeira instância, a questão é de competência da Justiça Comum e deve ser definida por ela, e não pela Justiça Eleitoral. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo desprovimento do recurso, ao argumento de que a lista de suplência é da coligação partidária e não confere direito de postular e garantir da vaga de partido político isoladamente, sendo, ademais, inaplicável o regime de fidelidade partidária a que sujeitam somente os empossados no cargo.

Vidal aponta que o partido político quer que seja convocado o quarto suplente, pois os precedentes não mais guardam o vínculo de filiação existente ao tempo da diplomação, de modo que a decisão da primeira instância não deve ser mantida, "porque não se afigura de rigor lógico afirmar que a juridicidade do ato administrativo impugnado foi decidida pelo ato anterior da Justiça Eleitoral".

Apesar de receber o recurso, o TJ não aceitou o pedido de medida cautelar, pois a apreciação da concessão de liminar deveria ser analisada em primeiro grau de jurisdição. Diante disso, Marcelo Trovani permanece ocupando o cargo legislativo, até a apreciação da Justiça Comum sobre a liminar. A Câmara de Presidente Prudente, requerida na ação, informou que ainda não tem conhecimento do teor do acórdão e que se manifestará sobre o assunto quando for notificada do mesmo.

 
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