As férias são um ótimo período para viajar, especialmente para as crianças e adolescentes. Mas, é preciso que os pais ou responsáveis legais estejam atentos às regras. Este é o conselho do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na hora de viajar com menores de 18 anos, alertando para verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial. Em todos os casos, portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada é uma das exigências.
Para viagens nacionais, o TJSP tem como regra que, crianças de até 11 anos, para viajarem desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial e explicam que a solicitação deve ser feita por “um dos pais ou responsável legal, que deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima”. Tal permissão documentada judicialmente só não é necessária caso tenha a presença de um “guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco” e os “adolescentes, de 12 a 17 anos, não precisam de autorização para viajar desacompanhados”, acrescenta.
No caso de itinerários internacionais, o Tribunal de Justiça informa que crianças ou adolescentes, de até 17 anos, que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos, é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
“Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes precisam estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros necessitam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros”, finaliza.
Documentação
O porte correto dos documentos na hora de viajar é, sem dúvidas, o mais importante. A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida por ambos e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque, exceto a judicial, que será apresentada em única via original.
Na autorização, é necessário preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal online do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), e também “é necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança”, pontua.