TSE mantém cassação de Padovan e vice-prefeito

Relator ministro preserva acórdão regional e reconhece suposta prática de abuso de poder econômico aos representantes da cadeira do Executivo; cabe recurso

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 05/04/2019
Horário 03:00

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pela cassação do prefeito de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM), e do vice-prefeito, Antônio Carlos Colnago (PSB). O documento, assinado nesta segunda-feira pelo relator ministro Admar Gonzaga, em Brasília (DF), mantém o acórdão regional que reconheceu a suposta prática de abuso do poder econômico, e impôs aos recorrentes as sanções de cassação dos diplomas dos cargos públicos municipais. Ainda, de acordo com o texto, o relator declarou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos. Conforme a defesa das partes, eles ficarão temporariamente afastados dos cargos enquanto o recurso será encaminhado para avaliação de demais ministros.  

Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em Pirapozinho nas eleições de 2016, entraram com recurso especial eleitoral em face de acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) que, por unanimidade, “recebeu os apelos com efeito suspensivo”. Na época, por maioria dos votos, deu parcial provimento ao recurso das partes com o objetivo de reformar parcialmente a sentença para afastar o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio e a multa imposta, com base no artigo 41-A, da Lei das Eleições (9.504/97). No entanto, deu-se procedência na ação de investigação judicial eleitoral quanto aos supostos crimes cometidos.

Conforme o documento assinado pelo relator, o caso passou a ser investigado devido à denúncia de supostos crimes ocorridos no período eleitoral para os cargos municipais, em 2016. Os acusados, supostamente estariam envolvidos na distribuição de camisetas vermelhas, juntamente com a quantia de R$ 50, bem como o pagamento de contas e compra de medicamentos em troca de votos. Ainda, chegou ao conhecimento das autoridades informações sobre a realização de um possível evento, onde houve fornecimento gratuito de bebidas aos participantes. Os depoimentos das partes foram colhidos em sede policial, que não confirmaram os fatos.

Recurso ao plenário

A reportagem entrou em contato com o advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, que atua na defesa de Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago. Por telefone, informou que entrará com recurso ao plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para apresentar argumentos aos demais ministros para ver se estão ou não de acordo com a decisão. “É uma decisão não terminativa monocrática, de apenas um ministro relator. Então, cabe o recurso de agravo regimental que será feito dentro do prazo”, pontua Hélio.

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