TSE suspende efeitos de retotalização de votos e vereadores cassados retomam cargos em Rosana

Cenário final nas eleições suplementares do município será definido após julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-SP

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 01/07/2026
Horário 09:45
Foto: Redes sociais
Câmara Municipal de Rosana não se manifestou sobre as medidas a serem adotadas em relação ao caso
Câmara Municipal de Rosana não se manifestou sobre as medidas a serem adotadas em relação ao caso

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou uma decisão anterior e deferiu efeito suspensivo para paralisar as consequências de um acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no município de Rosana. A medida suspende os efeitos da retotalização de votos e de quaisquer atos subsequentes que possam afetar mandatos eletivos na Câmara Municipal.

“O cenário final nas eleições suplementares do município de Rosana será definido após o julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-SP. Até o momento, tendo em vista a decisão do TSE, os vereadores anteriormente cassados devem retornar aos seus cargos na Câmara Municipal, após nova retotalização, marcada para esta sexta-feira, dia 3. Os suplentes empossados posteriormente à retotalização devem deixar de ocupar os cargos”, explicou o TRE-SP.

Conforme a liminar concedida pelo TSE, os requerentes, Kleber Antonio da Silva Dan (PT), vereador que tinha perdido o cargo com a retotalização dos votos, e Ângelo Aparecido de Andrade (PRD), parlamentar cassado, argumentaram que a execução do acórdão regional ocorreu de “forma prematura”, visto que os embargos de declaração apresentados por eles - dotados de pedido de efeitos infringentes - ainda aguardam julgamento na instância de origem.

Ao acolher o recurso, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do TSE exige o esgotamento da instância ordinária antes do cumprimento de decisões que importem na cassação de diplomas ou mandatos em eleições municipais. Diante do perigo da demora e da plausibilidade jurídica, a execução foi suspensa até que o TRE-SP julgue os embargos pendentes, medida buscada pelo responsável pela defesa dos cassados, o advogado Samuel Lucas Procópio.

O caso

Como noticiado neste diário, o reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024 foi feito no último dia 16 de junho, na sede do cartório da 330ª Zona Eleitoral, de Teodoro Sampaio. O procedimento foi determinado pelo TRE-SP que, por maioria de votos (4x3), reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores do PRD (Partido Renovação Democrática) e Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania no último pleito. 

Foi então determinada a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, e Angelo Aparecido de Andrade, do PRD. O partido Solidariedade não teve nenhum candidato eleito. 

Após o reprocessamento, foram considerados eleitos: Aher Yashima Bombonati (PSD), José Adelson Guedes (União), Nilson da Costa (Avante) e Valdir Celso Rodrigues (MDB). Passaram à condição de suplentes: Kleber Antonio da Silva Dan (PT) - que constava como eleito, exercendo cargo de 1º-secretário da Mesa Diretora 2025-2026, além de Angelo Aparecido, Gislaine e Marcelo, que tiveram os mandados cassados.

Agora, os três parlamentares cassados e Kleber Antonio da Silva Dan retomam seus cargos. Procurada, a Câmara Municipal de Rosana não se manifestou sobre as medidas a serem adotadas em relação ao caso.
 

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