O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, julgou como improcedente a acusação feita ao ex-prefeito de Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã, de improbidade administrativa. O MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo) entrou com uma ação civil pública, questionando a contratação de um escritório de advocacia, por meio do político, no qual fomentava um gasto médio anual de R$ 213.015,96, requerido em dezembro de 2011, porém, com contrato postergado até o fim de 2016.
A decisão foi expedida na segunda-feira, quando o juiz entendeu que o questionamento não era procedente, sustentado pela Lei 8.666/93, que assegura a possibilidade da contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Além disso, ela reitera que a empresa de advocacia já havia sido contratada anteriormente, no entanto, para prestar “serviços especializados junto ao TCE [Tribunal de Contas do Estado de São Paulo] para diversas empresas e municípios, com excelente desempenho”, sendo assim, não lesionando dano patrimonial ao Poder Executivo.
Na época em que o MPE entrou com a ação, a Promotoria considerou que a Procuradoria Jurídica do Município de Presidente Prudente possui a capacidade de enfrentar qualquer questão jurídica e/ou administrativa. Em resposta, o juiz afirma que o suposto fato de procuradores do município terem competência para atender as demandas, “não induz prévio reconhecimento da desnecessidade do serviço contratado, uma vez que outros fatores podem ser levados em consideração”.
Ademais, a decisão relata que a empresa contratada não recebeu apenas serviços ligados ao TCE, mas também “para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em advocacia, com assessoria e consultoria preventiva no campo do Direito Público/Administrativo, em especial em relação às licitações e contratos administrativos”. Por fim, o magistrado entendeu que o serviço pleiteado justificou-se também pela dificuldade encontrada pelos procuradores, referente à atuação e acompanhamento dos processos do Tribunal.