União tem 30 dias para analisar pedido de visto à filha de haitianos que moram em Prudente

Jean Claudel Paul e Marie Christele Saintus pedem acolhida humanitária para voltarem a se reunir com menina Christy

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 08/09/2022
Horário 17:38
Foto: Reprodução
Pais tentam trazer filha para Prudente, mas encontram obstáculos na concessão de visto
Pais tentam trazer filha para Prudente, mas encontram obstáculos na concessão de visto

O juiz da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, Flademir Jerônimo Belinati Martins, determinou à União que analise, no prazo de até 30 dias, o requerimento de visto a uma criança haitiana com fins de reunião familiar. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido dos pais Jean Claudel Paul e Marie Christele Saintus, residentes em Prudente, de acolhida humanitária à menina Christy.

“Resta comprovado nos autos que a estrutura de atendimento aos hatianos que buscam a reunião familiar é deficiente e não cumpre as diretrizes mínimas de prestação de serviço razoável, eficiente e célere, conforme exigido pela Constituição Federal”, disse o juiz federal. 

Os autores alegaram que diversos haitianos residentes no Brasil tentam trazer seus familiares, porém, encontram obstáculos na embaixada em Porto Príncipe, que, na prática, impede a concessão do visto. Além disso, disseram que têm direito à reunião familiar e que há, no caso, violação ao direito da criança e do adolescente. Assim, requereram a efetivação da acolhida humanitária. 

O Ministério Público Federal, em seu parecer conclusivo, ressaltou que “a União, em manifestações apresentadas após o requerimento administrativo, não comunicou eventual concessão de visto, sendo possível concluir que a requerente permanece no Haiti esperando uma solução [...], e que não obteve, com a celeridade necessária, resposta da União para sua demanda”. 

"Sem estrutura adequada"

Para o juiz federal Flademir Martins, é público e notório que o fluxo migratório de haitianos para o Brasil, no período de 2010 a 2022, aumentou exponencialmente por conta da crise humanitária, política, econômica e social que assola o país. 

“O fato de o governo brasileiro ter realizado quase 300 mil atendimentos de cidadãos haitianos não justifica que o Brasil não crie estrutura adequada, naquele país, para dar conta da demanda de haitianos que podem se enquadrar nos critérios de acolhida humanitária, especialmente quando se tratar de interessado com direito à reunião familiar”, ressaltou. 

Segundo o magistrado, a criação do BVAC (Centro de Solicitação de Vistos para o Brasil, em português), que objetivou a ampliação do sistema de concessão de vistos humanitários pela embaixada brasileira em Porto Príncipe, não tem cumprido a sua função por absoluta falta de estrutura administrativa, bem como por conta do agravamento da situação social. 

Flademir Martins acrescentou ainda que a lei prevê expressamente a figura do visto humanitário, que antes vinha sendo concedido pelo Brasil com base em tratados internacionais e pareceres do Ministério da Justiça. 

“Resta, portanto, mais do que comprovado que, apesar da proteção legal e constitucional conferida aos autores, o Estado brasileiro não está conseguindo honrar com seus compromissos internacionais, tanto por conta da grave situação social e humanitária por que passa o Haiti, bem como pela sua omissão e desídia na adequada estrutura dos equipamentos públicos responsáveis pela análise e concessão dos vistos”, ressaltou. 

Por fim, o juiz federal determinou que, após o prazo de 30 dias para apreciar o requerimento, a União informe nos autos o resultado da análise e as providências administrativas adotadas para a efetiva concessão do visto, se for o caso. 

Cumprimento suspenso

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "o cumprimento de todas as decisões deste tipo está suspenso por ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da suspensão de liminar e de segurança nº 3092-SC, que reconheceu ser lesiva a concessão desse benefício de liberação do ingresso de haitianos no Brasil sem observância das formalidades legais". "Assim sendo, a União se encontra dispensada de cumprir a sentença", aponta.

A instituição expõe que "o Brasil é o país que mais concede vistos a haitianos". "Há milhares de ações envolvendo esse tema e muitas são ajuizadas sem quaisquer documentos que comprovem o alegado parentesco, numa tentativa de 'furar' a fila do atendimento consular, inclusive trazendo prejuízo aos requerentes que de fato atendem aos requisitos legais e infralegais para obtenção do visto", completa.

A AGU pontua que foi notificada e já apresentou apelação em 1º de setembro.

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