Veículos com até 10 anos de fabricação podem ser utilizados por motoristas de aplicativo em PP

Prefeitura publicou hoje decreto que altera a idade máxima dos automóveis que oferecem o serviço; antes, o limite permitido era oito

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 23/10/2020
Horário 14:32
Arquivo - Decreto altera idade máxima dos veículos utilizados para transporte individual de passageiros
Arquivo - Decreto altera idade máxima dos veículos utilizados para transporte individual de passageiros

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou hoje, no Diário Oficial do Município, o Decreto 31.312/2020, que altera de oito para 10 anos a idade máxima da fabricação dos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

De acordo com o Decreto 29.115/2018, que disciplina o serviço de transporte individual remunerado de passageiros no município, poderiam operar veículos com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, desde que possuíssem, no máximo, oito anos de fabricação.

Com a mudança, podem ser utilizados veículos com idade máxima de 10 anos, contada a partir da emissão do primeiro CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e obedecendo rigorosamente à capacidade da lotação do veículo, observada no mesmo certificado.

O decreto já entrou em vigor na data da publicação.

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