Videomonitoramento previne crimes, mas direitos fundamentais  precisam ser observados 

OPINIÃO - Caio Zacharias

Data 15/04/2022
Horário 05:00

O recém aprovado Projeto de Lei nº 69/22 instituiu em Presidente Prudente o Sistema de Videomonitoramento das Áreas Públicas e tem  como um de seus objetivos prevenir a ocorrência de crimes.
Vivemos em uma sociedade vigiada eletronicamente em massa e essa vigilância tem inúmeros efeitos e consequências importantes para o Direito, em especial para os direitos humanos e liberdades civis, como a liberdade de expressão ou de manifestação.  
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) vigente não regula a captação e o tratamento de imagens para fins penais, e a "LGPD Penal" ainda não foi aprovada e não se espera sua aprovação para 2022. Nas discussões do projeto, o uso de inteligência artificial (IA) para reconhecimento facial gerou intensas críticas, o que a princípio não está previsto no Projeto de Lei nº 69/2022.
Captação de imagem e uso de reconhecimento facial são coisas diversas. Nem sempre uma câmera de vigilância é capaz tecnologicamente de realizar reconhecimento facial. Esta é uma técnica de análise profunda de imagem para reconhecer padrões faciais e por consequência identificar um indivíduo.
A imagem do indivíduo é um dado pessoal sensível, isto é, são informações que, conhecidas e submetidas a tratamento, se prestam para potencial utilização discriminatória ou lesiva ao seu titular, ainda que seja legítima e necessária sua coleta, como no caso da segurança pública. Já o reconhecimento facial provém do uso de tecnologia, especialmente usada para este fim.
Assim, elas também podem ser identificadas pelo registro certo de seus rostos com o uso de softwares de reconhecimento facial.
As tecnologias de reconhecimento facial, além de detectar um rosto humano na imagem captada, são capazes de realizar a classificação de atributos do indivíduo, como a distinção entre as diferentes categorias de etnia, raça ou gênero, por meio de algoritmos (IA).
Eventualmente critérios de subjetividade dos programadores dos softwares, sob influência de possível preconceito - frequente em nossa sociedade - poderão dar margem para erros e unir-se a outros tantos problemas já gerados pelo uso câmeras de monitoramento.
Sendo assim, existe o risco da implementação de uma vigilância enviesada, na qual alvos do monitoramento são predeterminados, por exemplo, quando são instaladas em certas áreas da comunidade.
Projetos assim, mesmo modernos e legitimados na segurança pública, podem implicar em riscos para o cidadão se não cumpridas efetivamente as salvaguardas previstas aos direitos individuais.
 

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