Audiência sobre poluição sonora recebe munícipes

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 27/04/2019
Horário 07:00

Foi realizada na quinta-feira, na Câmara Municipal de Presidente Prudente, uma audiência pública com o objetivo de receber sugestões da população e entidades em relação ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 35/17, de iniciativa do vereador José Geraldo de Souza - Geraldo da Padaria (PSD), que dispõe do controle da poluição sonora no município. “Agora, vamos pegar tudo o que foi sugerido e ver o que poderemos aproveitar. O projeto, de qualquer forma, caminhará conforme previsto”, afirma Geraldo.

Segundo informações da casa de leis, 20 pessoas estavam inscritas no encontro, sendo que elas fizeram o uso da palavra por cinco minutos cada, conforme delimita a Resolução 336, de 5 de dezembro de 2018, que trata das regras para as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal. “Além disso, entidades e munícipes em geral protocolaram ofícios e manifestações por escrito que foram encaminhadas para as comissões permanentes. Feitas as análises, as respostas serão encaminhadas para os interessados pela Ouvidoria do Legislativo”.

Geraldo da Padaria esclarece que, normalmente, quem está presente em audiências, como a de quinta-feira, são pessoas contrárias ao projeto e que possuem a vontade de, democraticamente, oferecer soluções e participar do debate. “Queremos finalizar de uma maneira que seja positiva para ambos os lados. Vale ressaltar que a proposta surgiu a partir de reclamações que soubemos, então é algo fundamentado”, afirma.

O presidente do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) Centro-Sul, Rodrigo Romão, esteve presente na audiência, foi o último a utilizar o tempo para expor sua opinião na tribuna e afirmou à reportagem que, “infelizmente” a maioria das pessoas só teceu críticas na ocasião. “Precisamos de uma legislação municipal e que dê ferramentas para a cidade fiscalizar excessos, pois é preciso coibir atitudes como as reivindicadas”. Além disso, ele informa que é necessário ainda pensar em qualidade de vida da sociedade e não apenas no lado “comercial de alguns que se opõem”.

Projeto complementar

O projeto, em seu artigo 1º, afirma que a lei estabelece “restrições objetivas” e critérios para a geração de sons e ruídos diurnos e noturnos, que impliquem no incômodo de terceiros e “potencial riscos” a quem estiver exposto. “Toda pessoa tem direito ao sossego, e sua transgressão acarreta em responsabilidade jurídica (civil e criminal), ambiental e administrativa”, lembra, por sua vez, o artigo 2º.

Já no parágrafo único do artigo 3º, a lei informa que considera como poluição sonora todos os sons e ruídos contínuos que possam causar o “desequilíbrio do meio ambiente”, incômodo, perturbação ou sossego público, como: estabelecimentos comerciais, veículos automotores, equipamentos sonoros transportados ou equipados em veículos automotores e tempos religiosos.

Na parte que trata das sanções, o projeto lembra que as pessoas que infringirem qualquer dispositivo da lei poderão sofrer sanções, como uma advertência por escrito ou até mesmo multa, sendo que o valor dela pode variar de 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente cada unidade tem valor R$ 3,7035, até 2 mil UFMs.

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