CE investiga denúncias sobre a merenda escolar

Prefeitura diz, em nota, que será “uma oportunidade para mostrar aos vereadores e toda a sociedade a qualidade da alimentação oferecida na rede municipal”

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 14/05/2019
Horário 17:41
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Comissão Especial tem o prazo de até 120 para concluir os trabalhos, conforme regimento
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Comissão Especial tem o prazo de até 120 para concluir os trabalhos, conforme regimento

Em sessão ordinária na segunda-feira, a Câmara Municipal de Presidente Prudente, aprovou com urgência o Requerimento 08082/17 e instaurou uma CE (Comissão Especial) para apurar as supostas denúncias da falta de gêneros alimentícios e produtos de higiene em unidades escolares da rede pública municipal. Após a aprovação da matéria na sessão, foram definidos os integrantes da CE: Adão Batista da Silva – PSB (presidente), William César Leite – PPS (relator) e Elza Alves Pereira e Pereira, Elza do Gás – PTB (membro).

O requerimento que criou a comissão é de autoria de todos os vereadores da 17ª Legislatura. A motivação da instauração desta Comissão Especial se deu após o CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar), órgão colegiado deliberativo, enviar reposta para a casa de leis prudentina informando ter efetuado vistoria em três escolas. De acordo com o documento, as mesmas ser encontravam com todos os gêneros alimentícios e produtos de higiene “normais”.

Entretanto, na última semana, o Comed (Conselho Municipal de Educação) protocolou cópia da ata de uma reunião com data do final de março deste ano. No documento, conselheiros relatam falta de vários gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal, entre outros.

Em nota, a Câmara informou que o parlamento municipal investigará a situação. Para tanto, realizará visitas in loco; irá ouvir diretores de escolas, agentes públicos, servidores do setor de merenda escolar, merendeiras, professores que atuam nas unidades de ensino de Presidente Prudente, além de representantes dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e de Educação. A ideia é fazer um diagnóstico da real situação existente. A Comissão Especial tem o prazo de até 120 para concluir os trabalhos, conforme delimita o Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informou, em nota, que, a “Seduc (Secretaria Municipal de Educação) recebe com absoluta tranquilidade a decisão da Câmara, pois será mais uma oportunidade para mostrar aos vereadores e toda a sociedade a qualidade da alimentação oferecida na rede municipal”. E complementa: “Quanto às alegações do referido conselho, a Seduc informa que não há falta de nenhum mantimento constante da alimentação dos alunos". 

Um vídeo institucional da Prefeitura, veiculado a partir de 29 de março deste ano, informa que no município são distribuídas 63.500 refeições por dia, em 65 escolas municipais, de ensino fundamental e infantil. “Ao todo, entre aquisição de materiais e mão de obra, são R$ 10 milhões em investimentos para que as escolas da rede municipal tenham comida fresquinha e saudável todos os dias”, dados retirados da veiculação midiática.

No vídeo, o vice-prefeito Douglas Kato Pauluzi (PTB) e a secretária de Educação, Sônia Maria Pelegrini, apresentam as instalações e a logística da Coordenadoria de Alimentação Escolar, de onde os alimentos saem para as escolas. Eles exibem também a rotina de refeições da Escola Municipal Antônio Moreira Lima, no Conjunto Habitacional Ana Jacinta.

Requerimento 08061/17

Ainda na sessão ordinária, a vereadora Elza Alves Pereira e Pereira, Elza do Gás (PTB), autora do Requerimento 08061/17, solicitou ao prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), “informações sobre a possibilidade de se incluir o autismo como deficiência, para também ter a redução da carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com esta deficiência, podendo assim acompanhar o processo de desenvolvimento dos seus filhos”.

Em âmbito nacional, de acordo com Ministério dos Direitos Humanos, o servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, terá direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas. A decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

Sobre a medida solicitada, o governo de Prudente informa que ainda precisa tomar conhecimento do inteiro teor do requerimento para, então, se manifestar sobre sua viabilidade.

 

 

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