Cidades adotam barreira sanitária e proibição de entrada e saída

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 22/05/2020
Horário 09:15
Prefeitura de Epitácio - Em Epitácio, transeuntes passam por barreira sanitária
Prefeitura de Epitácio - Em Epitácio, transeuntes passam por barreira sanitária

O artigo 5º da Constituição Federal disciplina que o direito de ir e vir é norma fundamental, quer dizer: não pode ser violado. Porém, os artigos 24 e 196, respectivamente, também garantem competência ao Estado em legislar de forma a proteger a saúde e garanti-la “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. Em outras palavras, decretar a proibição de entrada e saída de cidades, no cenário atual de pandemia, é constitucional. E é o que tem ocorrido na região, além de outras medidas tomadas por chefes do Executivo, como a adoção de barreira sanitária.

O caso mais extremo está em Pacaembu. Por lá, por meio do Decreto 4.319, a Prefeitura determinou a proibição da entrada de visitantes no município. E para tanto, desde quarta-feira, os trevos de acesso estão bloqueados e passam a contar com monitoramento de fluxo de pessoas. “O descumprimento das determinações decretadas resultará na aplicação de multa de R$ 200,87 por dia de infração - valor correspondente a 53 UFMs [R$ 3,79]”, completa a administração municipal.

O documento também proíbe passeios em espaços públicos, como praças e rodovias; o agrupamento de pessoas para praticar qualquer atividade física; a permanência de crianças ou adolescentes nas ruas; a soltura de pipas, papagaios e similares; e a aglomeração em calçadas ou filas em portas de estabelecimentos não essenciais. Ainda de acordo com o Executivo, a entrada na cidade é aceita apenas em três condições: para carga e descarga, para moradores e prestadores de serviços.

Uma das justificativas da Prefeitura para adotar a medida é o aumento no número de casos de Covid-19. Ao longo desta semana, como noticiado por este diário, em 24 horas, o registro de confirmações foi de cinco para nove. Hoje são 11, e 10 suspeitos. “Os pais ou responsáveis por menores de idade deverão mantê-los em quarentena, o não cumprimento será fiscalizado pelo órgão de fiscalização do município ou Conselho Tutelar, que irão responsabilizar o pai ou responsável e autuará com a multa”, alerta.

BARREIRA

SANITÁRIA

Em alguns locais, a proibição não ocorreu, mas foram instaladas barreiras sanitárias. O que seria isso? Uma equipe de funcionários da rede pública fica disponível em entradas da cidade para oferecer, dentre outras coisas, higienização com álcool em gel e aferição de temperatura, para pessoas que desejam adentrar na cidade. A ideia é identificar sintomas e, assim, em casos de possível contágio, evitar o contato com outras pessoas. É o caso de Presidente Epitácio, por exemplo.

Em Teodoro Sampaio, a situação é parecida, mas a barreira é adotada apenas no terminal rodoviário, com a fiscalização feita na recepção de passageiros. O prefeito Ailton Cesar Herling (PSB) conta que adotar a proibição geral é “impossível”, uma vez que a cidade é porta de entrada para outros Estados e sendo assim, poderia prejudicar o abastecimento, por exemplo.

Em Dracena, a medida de proibição não foi adotada, mas o Comitê Regional de Enfrentamento da Covid-19 afirma que a população tem que ter bom senso e consciência de que não deve receber visitantes de outros municípios em suas casas durante essa quarentena, “e, quem receber está assumindo o risco de proliferação do vírus e colocando vidas em perigo”.

ARTIGO 196

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Fonte: Constituição Federal de 1988

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