Decisão impede frigorífico de "influenciar" votos de funcionários

Ministério Público do Trabalho obteve liminar favorável contra a empresa Naturafrig, de Pirapozinho; descumprimento gera multa diária de R$ 500 mil

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 10/10/2018
Horário 05:02

O MPT (Ministério Público do Trabalho) de Presidente Prudente obteve decisão liminar favorável contra o Frigorífico Naturafrig, de Pirapozinho, sobre suposto assédio moral, com o objetivo de "influenciar" o voto dos empregados ao cargo de presidente da República. No documento que a reportagem teve acesso, assinado pela desembargadora Eleonora Bordini Coca, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), fica explícito que o não cumprimento da ação pode gerar multa diária de R$ 500 mil, por infração cometida.

Na decisão, o órgão deixa claro que a intenção é impedir que a empresa possa “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor” a qualquer que seja o candidato, pré-candidato ou partido político. O caso chegou ao conhecimento do MPT a partir de um vídeo que circulou pelo WhatsApp, em que consta um dos sócios do frigorífico orientando os funcionários “a prestar atenção no domingo de eleições [dia 7], pois dependendo do resultado, é perigoso daqui seis meses estarmos fechados”, relata o MPT. A gravação dos fatos ocorreu no dia 2 de outubro.

É válido lembrar que, na peça inicial, no dia 4 de outubro, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente indeferiu o pedido liminar do MPT, no qual alegou que não houve direcionamento do voto por parte da empresa. Na ocasião, os procuradores ingressaram com mandado de segurança junto ao TRT-15, e obtiveram a antecipação de tutela.

A liminar impõe ainda que a empresa divulgue um comunicado, que trate da liberdade aos funcionários em escolherem livremente seu candidato à presidência. De acordo com o MPT, e a decisão, o comunicado deve ser publicado por escrito e em vídeo, a ser compartilhado por WhatsApp, site oficial e demais redes sociais da empresa. “A cópia do teor integral da decisão também deve ser afixada no quadro de avisos da empresa. A multa por descumprimento desses itens é de R$ 300 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado”, completa o órgão.

No mérito da ação, o MPT pede também a efetivação da liminar em caráter definitivo e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos. A empresa, por sua vez, procurada pela reportagem, não quis se pronunciar sobre a decisão

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