Eleitores têm até hoje para justificar ausências

Procedimento deve ser realizado no cartório de registro do interessado ou via site do TRE-SP; para ausentes no segundo turno, prazo é até dia 27

Eleições - SANDRA PRATA

Data 06/12/2018
Horário 05:54

Hoje termina o prazo de justificativa de ausência para aqueles que não compareceram no primeiro turno das eleições, nem para votar, nem para justificar. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo se estende até 27 de dezembro. Embora não disponha de números comparativos, Patrícia Camargo Spolador, chefe de cartório da 182ª ZE (Zona Eleitoral), afirma ter observado que nas cidades em que sua unidade atende – Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas e Santo Expedito - o número de ausências foi maior que na última eleição. No entanto, a procura para justificativa não tem sido tão grande assim. A situação se repete no cartório da 101ª ZE. Segundo o chefe de cartório substituto, José Adriano Stangarlin, a procura foi maior na primeira semana após o primeiro turno, agora “a procura segue o curso comum de todos os anos”.

De acordo com Patrícia, embora o prazo termine hoje, é arriscado deixar para justificar de última hora. Diz isso porque, segundo explica, pode causar acúmulo de pessoas no cartório e demora no atendimento. “Temos que encaminhar ao juiz eleitoral e isso demanda tempo e o prazo de análise fica curto”, explica. Essa análise, conforme relata, é o processo de validação da justificativa. “Isso gera muita confusão entre as pessoas. Nesta fase, da justificativa pós-eleição, a pessoa não vai justificar apenas por não ter votado, mas também o motivo pelo qual não justificou no dia das eleições”, explana. Sendo assim, o indivíduo deve ter um documento que prove a impossibilidade de ter votado e até mesmo justificado no primeiro turno, no dia 7 de outubro.

Caso o documento apresentado não seja considerado válido, Patrícia adianta que o eleitor estará sujeito a uma multa no valor de R$ 3,51 que, caso não seja paga, resulta em falta de quitação junto à Justiça Eleitoral. “O indivíduo que não está quite, fica impossibilitado de inúmeras atividades. Entre elas, tirar passaportes, fazer matrículas em universidades e até mesmo assumir cargos em concursos públicos”, ressalta.

Como justificar?

De acordo com Patrícia, existem duas formas para realizar a justificativa de ausência: presencial e online. Caso o indivíduo opte pela presencial, a chefe de cartório orienta que ele vá à ZE na qual está inscrito, munido de documento original com foto, além de título de eleitor e documentos que comprovem o motivo da ausência. “É feito então um requerimento solicitando a justificativa, que e será encaminhado ao juiz eleitoral para análise”, explica.

Nos casos de justificativa online, segundo a chefe de cartório, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preencher o requerimento de justificativa, anexar os documentos necessários e enviar pelo próprio sistema. “Os cartórios responsáveis são notificados e encaminhamos os documentos para a análise do juiz. O eleitor recebe a resposta via e-mail”, conta.  De acordo com José Adriano, o prazo para a validação ou não da justificativa é de uma semana. “Mas, ainda assim, as documentações devem ser entregues até amanhã”.

Biometria

De acordo com o site oficial do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), os eleitores dos municípios de Dracena, Ouro Verde e Salmourão têm até dia 19 de dezembro para realizar o cadastramento biométrico. “Quem não comparecer até o prazo estabelecido terá o título de eleitor cancelado”, informa o site.

Ainda conforme o endereço eletrônico, o eleitor deve agendar o atendimento no site do TRE-SP e comparecer ao cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência de no máximo três meses. “O cidadão será fotografado, terá coletadas as impressões digitais dos dedos das mãos e fará a assinatura. A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento de votação”, expõe.

SERVIÇO

O requerimento online pode ser preenchido no site https://justifica.tse.jus.br/.

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