Falta de regularização gera multa de até R$ 257 mil

Lei que regulamenta comércio de ambulantes entrou em vigor ontem; Sedepp promove 2 semanas como período de “adaptação”

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 09/11/2018
Horário 07:45
Marcio Oliveira - Ambulantes terão que se adequar; segundo Sedepp, lei dá segurança pública e jurídica
Marcio Oliveira - Ambulantes terão que se adequar; segundo Sedepp, lei dá segurança pública e jurídica

Passou a valer ontem a Lei dos Ambulantes, após ser publicada no Diário Oficial do Município. E, sendo assim, os comerciantes de Presidente Prudente que não se regularizarem poderão sofrer multa que vai de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) a 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que hoje seria algo em torno de R$ 711,90 a R$ 257 mil. Mas, neste primeiro momento, de acordo com o titular da Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Carlos Alberto da Silva Corrêa, Carlos Casagrande, não haverá aplicação de penalidades, mas, sim, um período de adaptação.

Até hoje, não tinha nenhuma legislação que explorasse o serviço e comércio ambulante do município, explica o secretário. Desta forma, a partir de agora, “tudo muda”. “Com essa normatização em vigor, podemos ter um controle maior do serviço de ambulantes que é oferecido em Prudente. Será um trabalho de organização”, pontua. Isto porque, a partir de agora, a pasta é que vai decidir, por exemplo, o local e horário do funcionamento comercial.

“A ideia não e prejudicar o vendedor ambulante, mas, justamente o contrário. É trazer a ele mais segurança pública e jurídica, pensando nas autorizações pertinentes ao seu negócio, como a necessidade do alvará da Prefeitura para trabalhar”, completa Casagrande. Com isso, ainda de acordo com o secretário, haverá uma “justiça” na hora de articular esses locais de trabalho, evitando transtornos viários e em calçadas, além de possivelmente estar nas proximidades de outros comércios regulamentados e fixos, promovendo concorrência direta.

E, mesmo já em vigor, por questão de “bom senso”, segundo o titular, a Sedepp não “vai sair por aí aplicando multas a todos”. Pelo menos nos próximos 15 dias as equipes de fiscalização irão realizar rondas pela cidade, a fim de explicar aos ambulantes a necessidade de se regularizar. “Hoje [ontem] já houve uma reunião para definir os pontos da cidade que mais se encaixam no desenvolvimento desses serviços. Então, a partir de segunda-feira, o trabalho é de informação e orientação”, completa.

Cabe lembrar que, com a sanção da nova lei, a legislação dos food trucks, anteriormente utilizada, foi revogada.

Ao ambulante

O trâmite será procurar a municipalidade para a regularização. O ambulante deve dirigir-se à secretaria e solicitar o alvará. Nesse momento, também, será acordada a taxa a ser paga para o desenvolvimento do comércio. O secretário detalha que esse valor é de no mínimo R$ 200 por ano, o que daria algo em torno de R$ 16,60 por mês. Durante o encontro também ficarão definidos o local e horário para funcionamento, que podem variar de acordo com cada segmento comercial.

SAIBA MAIS

Antes de a concessão ser entregue, a Sedepp deve analisar uma série de fatores que englobam questões de segurança, higiene, meio ambiente e infraestrutura, por exemplo, como o tamanho da barraca, que deve possuir, no máximo, 3 metros de cumprimento e 1,1 metro de largura. Ademais, a legislação prevê que, nos espaço administrados pelo poder público, haverá preferência para as pessoas com necessidades especiais; mulheres acima de 55 anos e homens acima de 60; aposentados com dois salários mínimos; e gestantes.

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