Fisco detecta discrepância de R$ 6,4 mi em receita de empresas e faz pente-fino

Na região, montante total de divergências somou R$ 6.428.100,54 entre três contribuintes das cidades de Alfredo Marcondes e Presidente Prudente

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 07/06/2019
Horário 04:21

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou ontem três contribuintes do Simples Nacional com divergências encontradas entre a receita bruta declarada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples e os valores apurados pelo Fisco paulista na região de Presidente Prudente. A ação é a segunda etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, lançado em setembro de 2018 com o objetivo de promover a concorrência leal, a justiça fiscal e a harmonia no ambiente de negócios dos pequenos contribuintes do Estado. Na região, o montante total de divergências somou R$ 6.428.100,54 entre as cidades de Alfredo Marcondes e Prudente.

De acordo com a supervisora fiscal do Simples Nacional, Vanessa Marques Batista, em São Paulo é a primeira vez que ocorre a fiscalização com essa abordagem, de dar ao contribuinte a oportunidade de se autorregularizar. “É uma forma diferente que a Secretaria da Fazenda e Planejamento está atuando, e isso veio por conta da lei do Nos Conforme, que dá uma notificação diferente para a atuação do fisco. É uma forma mais de abordar o contribuinte de uma maneira orientadora e amistosa”.

Ainda segundo a pasta, o Fisco havia concedido prazo para que as irregularidades identificadas fossem sanadas voluntariamente pelos contribuintes, ficando a salvo de penalidades. No entanto, como não houve a autorregularização, foi dado início à etapa da fiscalização. O montante devido pelos três contribuintes notificados de R$ 6.428.100,54 em divergências refere-se somente ao período de 2014.

Primeira fase

A Fazenda estadual lembra que a primeira fase do programa, em 2018, foi baseada em cruzamento eletrônico de dados - entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e os constantes de documentos fiscais como Notas Fiscais Eletrônicas e Cupons Fiscais Eletrônicos, que possibilitou ao Fisco Paulista mapear indícios de divergências de aproximadamente R$ 1,6 bilhão no Estado, compreendendo mais de 700 contribuintes no período de apuração de 2014 a 2017.

“A operação é divida em duas fases: a da autorregularização e a da fiscalização. A primeira delas é o único momento que o contribuinte terá o prazo de 30 dias para se adequar sem nenhuma penalidade”, afirma Vanessa. Na primeira fase, o contribuinte recebeu o aviso para se autorregularizar, mas ele não precisava apresentar nenhum documento. No Estado, cerca de 10% dos contribuintes optaram pela regularização.

Por fim, a supervisora fiscal do Simples Nacional esclarece que, além da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido, a Secretaria da Fazenda e Planejamento também está informando aos contribuintes notificados sobre a abertura de fiscalização para adoção das medidas cabíveis para corrigir desvios e penalizar os que estiverem agindo ao “arrepio” da lei. “Além da exclusão do regime Simples Nacional, as penalidades serão impostas por meio de lavratura de auto de infração com as multas aplicáveis, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic do período”, salienta.

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