Guia explica onde mulheres agredidas podem procurar ajuda

Violência não necessariamente é física, e pode ser psicológica, moral, patrimonial e sexual

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 02/06/2020
Horário 10:37
Marcos Santos/USP - Quarentena compromete ajuda em rede de apoio
Marcos Santos/USP - Quarentena compromete ajuda em rede de apoio

A violência, conforme elucida o Instituto Maria da Penha, não necessariamente é física, podendo ser também de natureza psicológica, moral, patrimonial e sexual. Para facilitar o acesso das vítimas a locais aos quais podem recorrer, a Agência Brasil publicou um guia detalhando o papel de cada um e como podem conseguir atendimento.

Com a pandemia, as mulheres vítimas de violência acabam tendo sua rede de apoio comprometida, em virtude das medidas de quarentena, além de ter de conviver com o agressor.

Muitas delas também não sabem para onde correr, quando decidem romper o ciclo de violência, que geralmente abrange aumento da tensão entre vítima e agressor, a consumação da violência e demonstrações de arrependimento e perdão por parte do agressor.

No manual as mulheres podem encontrar orientações sobre centros de referência especializados, casas-abrigo, casas de acolhimento provisório, delegacias especializadas, violência sexual, patrulhas e rondas Maria da Penha, defensorias e promotorias especializadas, e juizados especializados.

Canal online auxilia

mulheres em denúncias

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) lançou o projeto “Carta de Mulheres”, um canal de atendimento que ajuda as vítimas de violência doméstica que querem informações e orientações antes de tomarem uma decisão.  A vítima (ou qualquer pessoa que queira ajudar uma mulher vítima de violência) acessa o formulário on-line www.tjsp.jus.br/cartademulheres e preenche os campos. A partir disso, uma equipe especializada responderá com as orientações.

“O programa se destina exclusivamente a fornecer orientações e não haverá o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça”, lembra o Tribunal de Justiça. Para que ocorra a notificação, é necessário que a pessoa procure os locais indicados pela Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário).

 

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