IRPF: declarações pendentes de entrega somam 69,13%

Na Delegacia da Receita Federal em Prudente, que circunscreve 56 municípios, são esperadas mais de 147 mil declarações; até 2 de abril foram informadas 45.539 emissões

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 05/04/2020
Horário 13:37
Weverson Nascimento - Prazo para que contribuinte preste contas ao Leão foi dilatado em 2 meses
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O governo federal, diante das adaptações adotadas como medida de segurança contra o Covid-19, alterou o prazo de entrega do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que passa agora para 30 de junho de 2020. No município de Presidente Prudente, onde são esperadas 49.806 declarações, até 2 de abril, haviam sido emitidas 13.613 declarações. Já na região da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, que circunscreve 56 municípios, são esperadas mais de 147 mil declarações e até a data informada foram recebidas 45.539, ou seja, uma pendência de 69,13% contribuintes que ainda não realizaram o procedimento

Conforme anunciou este diário, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

ALTERAÇÃO

DO PRAZO

Com a alteração do prazo de entrega do IRPF, o contribuinte ganha dois meses para elaborar sua declaração e deve ficar atento aos atendimentos oferecidos por meio da internet, disponibilizados pela Receita Federal. Como consequência do adiamento do prazo de entrega, foram alterados também os prazos para opção pelo agendamento de débito automático do saldo do imposto a pagar. Para agendamento do débito automático da cota única ou a partir da 1ª cota, a Receita Federal informa que a declaração deve ser entregue até 10 de junho, e não mais apenas até 10 de abril. Para declarações entregues até 11 de junho (originalmente era 11 de abril), o último prazo para pagamento da 1ª cota passa agora para 30 de junho. Neste último caso, será possível agendar o débito automático apenas a partir da 2ª cota.

Para aqueles que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do PGD (Programa Gerador da Declaração) e, assim, será possível a emissão de novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com nova data de vencimento. Quem já agendou o pagamento das cotas em débito automático para abril em diante terá a data do débito alterada para junho em diante.

Também foi retirada a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual de 2019, aplicável agora a todos os contribuintes, independentemente de renda tributável.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, busca-se evitar eventuais aglomerações no atendimento da Receita Federal ou em empresas e instituições financeiras na busca de informes de rendimento, bem como, em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.

TECNOLOGIA E

CONTRIBUINTE

Apesar de o prazo de entrega ter sido alterado, já não era necessário o contribuinte comparecer à Receita Federal para obter alguns serviços. A dica, principalmente neste momento, é o contribuinte aproveitar a tecnologia para não precisar sair de casa.

No Portal e-Cac, no link “Declarações e Demonstrativos”, são encontradas informações sobre rendimento informado para a Receita Federal pela fonte pagadora, cópia de declaração anteriormente entregue e extrato do processamento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo. O acesso ao portal pode ser realizado pelo site da instituição.

Para facilitar ainda mais, no link Meu Imposto de Renda, opções de Preencher a Declaração Online e Baixar Declaração Pré-preenchida, propiciam agilidade para o cumprimento da obrigação de declarar. O programa do Imposto de Renda, no computador ou no aplicativo de celular, são autoexplicativos e têm interface amigável e de navegação intuitiva.

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