Liminar anula “acordos” de demissão da Viação Motta

Cerca de 100 trabalhadores demitidos pela empresa teriam aceitado renunciar a direitos inalienáveis; ação do MPT reverteu a medida

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 06/06/2020
Horário 08:15
Reprodução Marcello Casal/ABr - Liminar diz respeito aos acordos trabalhistas realizados durante a pandemia
Reprodução Marcello Casal/ABr - Liminar diz respeito aos acordos trabalhistas realizados durante a pandemia

Em ação civil pública ajuizada pela procuradora Renata Botasso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve uma liminar que anula os “acordos” assinados entre a Viação Motta , de Presidente Prudente, e seus empregados. A demissão atingiu aproximadamente 100 trabalhadores que, conforme o MPT, nos “acordos”, teriam renunciado ao direito do recebimento integral de verbas rescisórias e da metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de aceitarem o parcelamento do pagamento, que seria efetuado mensalmente apenas ao término da pandemia - ou seja, em período indeterminado.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a decisão, proferida pelo juiz Mouzart Luis Silva Brenes, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, determina que a Viação Motta comprove, no prazo de 10 dias, o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos a partir de 1º de maio, sem desconto de parcelas do aviso prévio e da multa de 40% sobre o valor depositado do FGTS, ou apresente acordos celebrados com os ex-funcionários que comprovem a intenção de pagar a integralidade das verbas em “prazo razoável”, sem que haja a renúncia de direitos por parte dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100, por trabalhador prejudicado.

“No mesmo prazo, a empresa deve apresentar todos os comunicados de demissão, “acordos de dispensa coletiva” e termos de rescisão produzidos e emitidos desde o dia 1º de maio de 2020 e por todo o período que durar a pandemia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”, aponta o MPT.

Início das investigações

O MPT afirmou que investigou a empresa a partir de denúncia sigilosa apresentada ao órgão, que relatava que os trabalhadores demitidos estavam sendo coagidos a aceitar os “acordos” propostos pela empresa, do contrário, poderiam ficar sem receber qualquer numerário relativo aos seus direitos trabalhistas. “A empresa se manifestou ao MPT com a afirmação de que 90% das suas atividades estavam temporariamente suspensas, devido o decreto das autoridades estaduais e municipais, o que levou a viação a conceder licença remunerada aos funcionários”, depois férias e, por fim, demitir cerca de 100 dos 400 funcionários do seu quadro.

“Por mais grave e excepcional que seja a presente crise, ao menos as balizas constitucionais e supralegais devem ser respeitadas”, afirma a procuradora Renata Botasso. Ela lembra ainda que a empresa deve cumprir com sua função social, devendo aliviar, de maneira racional e eficiente, o impacto socioeconômico negativo que causou aos trabalhadores.

POR MAIS GRAVE E EXCEPCIONAL QUE SEJA A PRESENTE CRISE, AO MENOS AS BALIZAS CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS DEVEM SER RESPEITADAS

Renata Botasso

Proposta apresentada

O jurídico da viação propôs “acordos” aos funcionários demitidos, pelos quais pagaria verbas rescisórias parceladamente, segundo o MPT, apenas após o fim da pandemia, além de apenas 25% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. “Não houve proposta de suspensão de contrato, prevista na Medida Provisória 936”. A empresa afirmou que daria preferência de recontratação aos funcionários demitidos, caso necessite de acréscimo de mão de obra.

A reportagem entrou em contato com a Viação Motta por telefone e foi orientada a enviar o pedido de posicionamento via e-mail, mas não recebeu um retorno até o fechamento desta matéria.

SAIBA MAIS

Em sua decisão, o juiz Mouzart Luis Silva Brenes acolheu os argumentos do MPT, pontuando que “nem mesmo o estado de calamidade pública, causado pela Covid-19, autoriza o empregador a prorrogar o prazo para pagamento das verbas rescisórias, sobretudo em favor da empresa ré, que teve faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019”. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, o pagamento de uma compensação financeira por meio de benefícios adicionais (como salários extras e cestas básicas mensais), a preferência de recontratação e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil.

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