Liminar veda colocação de boxes em Parque de Uso Múltiplo

Defensoria Pública argumentou que mudança iria ocasionar “notório prejuízo às crianças e adolescentes” que usam o espaço

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 14/12/2019
Horário 08:44

Atendendo a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Vara de Infância e Juventude de Presidente Prudente concedeu na sexta-feira uma liminar que veda a colocação de boxes no PUM (Parque de Uso Múltiplo) da cidade.

A medida seria tomada pelo município como uma maneira de realocar atividades de comércio popular informal, depois de interdição do camelódromo, também como resultado de uma ação proposta pelo MP (Ministério Público).

A defensora pública, Giovana DeVito, responsável pelo caso, argumentou nessa nova ação à Justiça que isso iria ocasionar notório prejuízo às crianças e adolescentes que fazem uso do parque, e que constituem o grupo preponderante de frequência do local, em todos os períodos. Aduziu que a realocação das atividades para locais periféricos, como pretende a municipalidade, inviabiliza a continuidade das práticas esportivas para grande parte dos alunos inscritos, o que configura a interrupção do exercício do direito ao esporte.

Ela argumentou, ainda, que os direitos de crianças e adolescentes – incluindo ao esporte e ao lazer – são determinados pela lei como sendo prioritários.

Os argumentos foram acatados pela Vara de Infância e Juventude, que proferiu a liminar impedindo a instalação do camelódromo no Parque de Uso Múltiplo. A decisão aponta que o mérito do caso ainda será analisado ao longo do processo.

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