Foi publicada ontem no Diário Oficial de Presidente Prudente a Lei 10.118/2020 que, entre outras medidas, modifica ou revoga dispositivos da Lei 5.875, de dezembro de 2002, além de revogar a Lei 9.668, de abril de 2018, que tratam da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). A lei de ontem estabelece novos valores para as taxas no município, deixando-as mais baratas, medida que não agradou a Prefeitura, que, por sua vez, estuda ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Com as atualizações, em nível de comparação, uma residência que consome hoje 200 kw/H (Quilowatt-hora) tem como alíquota a taxa de 4%. Com a nova lei, a residência que consumir até os mesmos 200 kw/H terá como alíquota a taxa de 1,5%. Já na classe comercial, o estabelecimento que consumir hoje 200 kw/H tem 10% de alíquota, que passará para 1,5%, conforme o novo documento.
Na lei publicada no Diário Oficial, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, fica instituída a CIP, que deve ser destinada a atender as despesas com consumo de energia elétrica e manutenção do serviço de iluminação pública. “As alíquotas serão diferenciadas, de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica do usuário e classe/categoria de consumo”.
Para tanto, são considerados os serviços de iluminação pública aqueles ligados às iluminações de vias, logradouros e praças públicas de uso comum. É considerada responsável pela Contribuição de Iluminação Pública a pessoa física ou jurídica que, embora não seja proprietária, usufrui da utilidade do imóvel.
A lei entra em vigor no prazo de 90 dias contados desde ontem.
POSSIBILIDADE DE
ENTRAR COM ADIN
A Prefeitura, por meio de seus procuradores jurídicos, informa que está analisando se toma alguma atitude diante da lei promulgada pela Câmara. “Há possibilidade de se ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o município sustenta que a atualização da CIP visou a corrigir um prejuízo mensal de R$ 270 mil aos cofres públicos”.
A administração lembra ainda que a contribuição não sofria qualquer reajuste desde 2002 e que quase um terço - cerca de 30% - das residências da cidade são isentas do pagamento, por pertencerem a um dos grupos beneficiários, como o consumo inferior a 100 kw/H, baixa renda, entre outros.
FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DA CIP
- As unidades consumidoras da classe residencial baixa renda;
- As unidades consumidoras da classe rural;
- Cultos, templos religiosos e entidades assistenciais sem fins lucrativos, desde que cadastrados [...];
- Consumidor rural e proprietários, titulares de domínio útil, ou possuidor de edificações residenciais no qual o consumo mensal de energia elétrica for igual ou inferior a 100 kw/H;
- Contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como “Tarifa Social de Baixa Renda”, obedecidos os critérios da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Fonte: Lei 10.118/2020
Atuais taxas de iluminação | |||||||
Classe residencial | Classe comercial | Classe industrial | Classe poder público estadual e federal e serviço público | ||||
Percentual (%) | Faixa de Consumo (KWH) | Percentual (%) | Faixa de Consumo (KWH) | Percentual (%) | Faixa de Consumo (KWH) | Percentual (%) | Faixa de Consumo (KWH) |
0 | 0 a 50 | 7 | 0 a 50 | 7 | 0 a 50 | 7 | 0 a 50 |
0 | 51 a 100 | 8 | 51 a 100 | 8 | 51 a 100 | 8 | 51 a 100 |
3 | 101 a 150 | 9 | 101 a 150 | 9 | 101 a 150 | 9 | 101 a 150 |
4 | 151 a 200 | 10 | 151 a 200 | 10 | 151 a 200 | 10 | 151 a 200 |
5 | 201 a 250 | 11 | 201 a 250 | 11 | 201 a 250 | 11 | 201 a 250 |
6 | 251 a 300 | 12 | 251 a 300 | 12 | 251 a 300 | 12 | 251 a 300 |
7 | 301 a 400 | 13 | 301 a400 | 13 | 301 a400 | 13 | 301 a 400 |
8 | 401 a 500 | 14 | 401 a 500 | 14 | 401 a 500 | 14 | 401 a 500 |
9 | 501 a 600 | 15 | 501 a 600 | 15 | 501 a 600 | 15 | 501 a 600 |
10 | 601 a 700 | 16 | 601 a 700 | 16 | 601 a 700 | 16 | 601 a 700 |
11 | 701 a 800 | 17 | 701 a 800 | 17 | 701 a 800 | 17 | 701 a 800 |
12 | 801 a 900 | 18 | 801 a 900 | 18 | 801 a 900 | 18 | 801 a 900 |
13 | 901 a 1000 | 19 | 901 a 1000 | 19 | 901 a 1000 | 19 | 901 a 1000 |
15 | Acima de 1001 | 20 | Acima de 1001 | 20 | Acima de 1001 | 22 | Acima de 1001 |
Fonte: Lei 9.668/2018 |
Como ficarão as taxas dentro de 90 dias | |||||||
Classe residencial | Classe comercial | Classe industrial | Classe poder público estadual e federal e serviço público | ||||
% | Faixa de Consumo KWH | % | Faixa de Consumo KWH | % | Faixa de Consumo KWH | % | Faixa de Consumo KWH |
0 | 0 a 30 | 0 | 0 a 30 | 0 | 0 a 30 | 0 | 0 a 30 |
0 | 31 a 100 | 0 | 31 a 100 | 0 | 31 a 100 | 0 | 31 a 100 |
1,5 | 101 a 200 | 1,5 | 101 a 200 | 1,5 | 101 a 200 | 1,5 | 101 a 200 |
2,85 | 201 a 300 | 3 | 201 a 300 | 3 | 201 a 300 | 3 | 201 a 300 |
5 | 301 a 500 | 6 | 301 a 500 | 6 | 301 a 500 | 6 | 301 a 500 |
7 | 501 a 700 | 10 | 501 A 700 | 10 | 501 a 700 | 10 | 501 a 700 |
10 | 701 a 1000 | 12 | 701 a 1000 | 12 | 701 a 1000 | 12 | 701 a 1000 |
15 | acima de 1001 | 18 | acima de 1001 | 18 | acima de 1001 | 18 | acima de 1001 |
Fonte: Lei 10.118/2020