Telemarketing: como evitar?

Procon-SP reuniu uma lista em seu site com aqueles que mais “perturbam” os consumidores e divulgou medidas que podem ser tomadas para que tais serviços, em excesso, sejam controlados

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 25/01/2020
Horário 08:34
Gabriel Buosi - Procon e Anatel possuem ferramentas que permitem o bloqueio de ligações de telemarketing
Gabriel Buosi - Procon e Anatel possuem ferramentas que permitem o bloqueio de ligações de telemarketing

Se você já levou um susto logo nas primeiras horas da manhã com aquela ligação que, no fim das contas, era um serviço de telemarketing, sabe que o susto logo dá lugar para aquela sensação de incômodo com os insistentes contatos. Justamente por ser uma questão recorrente e que atrapalha muitos consumidores é que o Procon-SP reuniu uma lista em seu site com aqueles que mais “perturbam” os consumidores e divulgou medidas que podem ser tomadas para que tais serviços sejam evitados.

Conforme a coordenadora do Procon em Presidente Prudente, Thaianne Santiago Olímpio, o telemarketing é um meio de publicidade pelo qual os fornecedores utilizam para ofertar produtos e serviços, sendo que o que causa prejuízo ao consumidor é a prática desenfreada, que traz incômodos e constrangimentos. “O Código de Defesa do Consumidor dispõe de inúmeras normas que protegem o consumidor e não só de serviços privados. Mas, as pessoas possuem respaldo no rol das práticas abusivas, como no artigo 39, que são aquelas vedadas pelo código. Que, a propósito, continua sendo atual e eficaz na proteção do consumidor”, comenta.

Thaianne lembra que há a possibilidade de bloquear as ligações de telemarketing, sendo que o consumidor pode fazer isso diretamente pelo site da Fundação Procon, que tem como único requisito a obrigatoriedade de que o pedido seja feito pelo titular da linha. “Caso o consumidor tenha dificuldades com acesso à internet, poderá buscar o Procon para efetivação do cadastro”. Ela ressalta que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também dispõe um canal para bloqueio de telemarketing exclusivamente de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, de forma que o cadastro pode ser feito também via site do serviço.

DIFERENÇA ENTRE AS

LISTAS DE BLOQUEIO

Conforme o Procon, o serviço “Não me ligue”, disponibilizado no Estado de São Paulo, é parte da Lei 13.226 de 2008, quando consumidores podem fazer o próprio cadastro. Após 30 dias da inscrição, as empresas estarão proibidas de ligar em tais números. “Se ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões”.  Nos últimos 10 anos foram aplicadas 346 multas, que somam cerca de R$ 250 milhões no Estado.

Já a lista “Não Perturbe”, da Anatel, conforme o Procon, é uma ferramenta nacional e que vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. “Estas empresas deverão criar uma plataforma digital que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não receber mensagens de telemarketing com oferta de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet”.

SERVIÇO

Sites e informações importantes sobre o telemarketing

- Para acessar o ranking das empresas que mais perturbam:

https://www.procon.sp.gov.br/ranking-dos-pertubadores

- A ferramenta de bloqueio do Procon-SP está disponível em:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br

- “Não me Perturbe”, da Anatel, pode ser acessada pelo site:

https://www.naomeperturbe.com.br

- O Procon em Presidente Prudente atende aos moradores da cidade no Centro Cultural Matarazzo, onde funciona de forma temporária, no Salão da Pinacoteca.

Publicidade

Veja também