TJ-SP nega abertura “consciente” do comércio em Venceslau

Prefeito Jorge Duran (PSD) afirma que, com a decisão, a municipalidade estuda alternativas para tomar eventuais medidas judiciais, como um recurso

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 20/05/2020
Horário 05:28
Arquivo - Duran afirma que município estuda novas medidas judiciais
Arquivo - Duran afirma que município estuda novas medidas judiciais

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Presidente Venceslau para a abertura “responsável” do comércio local. A flexibilização buscada pelo município tem sido alvo de diversas ações por parte de municipalidades, como é o caso de Presidente Epitácio, que teve o “retorno consciente” autorizado na semana passada. “Estamos debruçados em encontrar uma alternativa para a reabertura do comércio e todas as alternativas serão lançadas”, afirma o prefeito de Venceslau, Jorge Duran Gonçalez (PSD).

A administração informou que ajuizou um mandado de segurança contra o Estado de São Paulo, em face de decretos que regulamentam a quarentena em virtude da pandemia da Covid-19 e que estabelecem serviços considerados como essenciais ou não e seus funcionamentos. No pedido, Presidente Venceslau argumentou que “há disponibilização de leitos suficientes de UTI [Unidade de Terapia Intensiva], além de apontar a menor potencialidade de contágio pelas condições locais”. Com isso, alegou que a prorrogação da quarentena por meio do Estado desconsidera a particularidade própria da cidade.

Duran lembra ainda que a quarentena, da forma como foi fixada, impõe “pesado ônus” ao poder público municipal, inclusive em relação à arrecadação. Por isso, o chefe do Executivo adianta que a Procuradoria Jurídica do município estuda a decisão para tomada de eventual medida judicial.

EPITÁCIO CONQUISTA

ABERTURA “CONSCIENTE”

Conforme noticiado por este diário, a Prefeitura de Presidente Epitácio anunciou na sexta-feira que o TJ-SP deferiu o pedido de tutela provisória recursal de urgência, que diz respeito à reabertura do comércio na cidade. Em outras palavras, houve o retorno “consciente” dos estabelecimentos. Para isso, no entanto, os estabelecimentos comerciais tiveram que acatar todas as providências e medidas presentes no decreto, como, por exemplo: um cliente para cada atendente disponível; disponibilização do álcool em gel; uso obrigatório de máscara pelo funcionário e cliente; horário especial de funcionamento; entre outros. O descumprimento poderá acarretar sanções e suspensão ao estabelecimento.

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