Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários
Nelsinho Corrêa
Jogi Humberto Oshiai
Tarcísio Duarte Coelho
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Elvio Machado Meireles