Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários
Ruslan Stuchi
Ligia Maria Lario Fructuozo
Henrique Meirelles
Aline Tayná de Carvalho Barbosa Rodrigues
Wabison Júnior Fernandes dos Santos