Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários
João Menezes de Souza Neto, Hélio Ribeiro Filho e Horus Magalhães
Luiza Sobhie Muñoz
Milton Persoli
Bertiane Franco
Rosangela Zamineli