Mesmo após decisão judicial, trabalhadores do transporte permanecem em greve

Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários

Weverson Nascimento - Mesmo diante da decisão judicial, ônibus permanecem nas garagens
Weverson Nascimento - Mesmo diante da decisão judicial, ônibus permanecem nas garagens

A paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo de Presidente Prudente entrou hoje para o segundo dia. Mesmo após decisão judicial publicada ontem à noite e que exige a retomada de pelo menos parte do serviço, o sindicato permaneceu com a greve.

De acordo com a Prudente Urbano , assim que soube da liminar, a assessoria jurídica “deu imediato conhecimento” à diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região.

“Mesmo diante da decisão judicial, optou-se por não deixar os ônibus saírem para as ruas”, afirma a empresa. 

Conforme noticiado por este diário, a Justiça decidiu pela manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.

A reportagem tentou contato com o presidente do sindicato, Wagner Schiavão, mas até o momento não obteve retorno. 

Liminar publicada

A desembargadora do Trabalho, Tereza Aparecida Asta Gemignani, lembra que nos termos dos artigos 9º da Constituição Federal de 1988 e 1º da Lei 7.783/89, é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender. 

 “Porém, também imperioso ressaltar que a atividade executada pela suscitante, no que se refere à prestação dos serviços de transporte público coletivo, caracteriza-se como essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei 7.783/89, restando constatada a existência do fumus boni iuris”.

Ademais, segundo a magistrada em sua decisão, o interesse público inerente à natureza do transporte coletivo exige a manutenção do serviço, sob pena de causar dano de difícil reparação à comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89, inclusive para evitar prejuízo às demais atividades essenciais definidas no art. 10 da Lei 7.783/89 e no art. 30 do Decreto 10.282.2020, “tão necessárias durante este período em que estamos vivendo a epidemia do coronavírus”.

Tiquete reduzido 

Wagner Schiavão comentou que, por causa da pandemia, a empresa, em acordo com os trabalhadores, reduziu o tíquete por quatro meses, de R$ 500 para R$ 250, de forma que em agosto esse valor já deveria voltar a ser pago de forma integral. No entanto, segundo ele, a Prudente Urbano teria proposto a manutenção do acordo por mais quatro meses, o que não foi aceito pelos funcionários.

“A empresa, então, pagou R$ 500 naquele mês, depositou apenas R$ 250 em setembro e não realizou o pagamento até hoje [ontem] do valor de outubro, que deveria ser dia 20, ou seja, cada trabalhador tem pelo menos R$ 750 a receber em atraso”, pontua. 

Em relação aos salários, o presidente comentou que, mesmo com eventuais atrasos, o pagamento ocorre sem grandes problemas. “Essa situação é desgastante. Tem relatos de funcionários que estão passando necessidade em casa, e nada é feito para mudar isso”, pontua o sindicalista. 

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