Advocacia extrajudicial e a desjudicialização: um crescente nicho a ser explorado

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 13/08/2023
Horário 06:30

A advocacia extrajudicial é uma faceta do Direito que está incluída na esfera da desjudicialização, sendo esta última a faculdade das partes e do advogado optarem pelos cartórios para a realização de atos que anteriormente eram exclusivos da esfera judicial. Pode se mencionar como exemplos que deram certo os inventários, divórcios, retificação de área, usucapião e agora a mais recente possibilidade da adjudicação compulsória.
A desjudicialização e consequentemente a advocacia extrajudicial é um movimento que cresce exponencialmente no Brasil tendo em vista que nosso país concentra uma das maiores demandas de processos no mundo. Segundo dados do levantamento de 2022 da Justiça em números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil acumula mais de 100 milhões de processos em tramitação, tendo em vista que cada processo tem ao menos duas partes, é possível se concluir que há quase um processo para cada pessoa no Brasil.
Neste cenário caótico do número de processos do Judiciário brasileiro e consequente morosidade, o nicho do extrajudicial é uma grande aposta que pode ser explorada pelos advogados, podendo se traçar como benefícios a celeridade assim como a redução dos custos para o cliente, que trará boa reputação ao advogado e consequentemente aumentará sua clientela e potencial de ganho.
A expansão do nicho da advocacia extrajudicial pode ser vista nos inúmeros projetos de lei que visam aumentar desjudicialização, como o Projeto 4.894/2019, que objetiva acrescentar artigos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir que o acordo trabalhista seja feito no cartório de notas por escritura pública, dispensando a homologação judicial. O Projeto 6.204/2019 que dispõe sobre a possibilidade da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial nos cartórios, tendo o tabelião de protesto a função de agente de execução, assim como o Projeto de Lei 3.999/20 que visa regulamentar o despejo extrajudicial, que será feito diretamente no cartório no caso de inadimplemento do inquilino.
Na última sexta-feira (11 de agosto), foi comemorado o Dia do Advogado e da Advogada. Nesta mesma data, em 1828, foi criado o primeiro curso de Direito no Brasil por Dom Pedro I, a Faculdade de São Paulo. 
Esta coluna é dedicada a todos os advogados e advogadas pela nobre profissão que visa lutar pelos direitos e garantias do seu povo, sendo a pedra de toque na busca pela justiça da sociedade hodierna, pois sem advogado não há justiça.
 

Publicidade

Veja também