O e-Notariado é a plataforma on-line de serviços dos Cartórios de Notas que permite a prática de todos os atos de forma remota como escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, reconhecimento de firma, procurações, atas notarias e até testamentos. O e-Notariado permite acessar os serviços de maneira remota e segura, por meio de certificação digital baseada em tecnologia blockchain. Desta forma, desde 2020 não é mais necessário ir até ao cartório para assinar uma escritura de inventário ou compra e venda, se possível fazer todo o procedimento do trabalho ou até mesmo de casa.
O que preciso para aderir aos atos digitais? Para a prática dos atos digitais, é necessário que a parte possua certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou certificado notarizado, que é emitido gratuitamente por qualquer Tabelionato de Notas apto através do e-Notariado, tendo validade de até três anos para prática dos atos eletrônicos em cartório.
A lavratura de uma escritura pública de compra e venda, por exemplo, acontece em duas etapas, sendo a 1ª: realização da videoconferência para captação da manifestação livre de vontade, 2ª: assinatura digital do documento dentro da plataforma do e-Notariado. Após a realização das duas etapas, o ato estará concluído.
O e-Notariado é seguro? Sim, os atos praticados na plataforma são registrados em blockchain, que é um mecanismo de registro digital com dados criptografados e públicos, com transações verificadas e guardadas de maneira contínua e permanente. Nessas transações, os dados ficam salvos dentro de blocos criptográficos conectados entre si, criando uma cadeia que permite rastrear todas as transações já feitas.
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é ato digital em cartório, vamos às principais: 1) A escritura eletrônica é mais cara? Não, é o mesmo valor da presencial. 2) É possível uma parte assinar eletronicamente e outra presencialmente? Sim sendo o ato híbrido, conforme artigo 313 do Código de Normas Nacional do Conselho Nacional de Justiça. 3) É seguro o procedimento da lavratura eletrônica? Sim, a videoconferência fica salva em nuvem para eventual solicitação, assim como o ato é impresso no livro de notas, havendo total transparência e segurança. 4) Quais atos posso praticar de forma eletrônica? Todos do Cartório de Notas, como escritura de venda e compra ou doação, inventário, procuração, testamento, reconhecimento de firma, ata notarial e autenticação.
Posso fazer minha escritura digital em qualquer cartório? Não, o provimento trouxe regras de competência territorial, logo é competente o cartório da localização do imóvel ou do domicilio do adquirente. Caso o imóvel esteja no mesmo Estado do domicílio do adquirente, qualquer cartório daquele Estado é competente. Exemplo: imóvel situado em São Paulo, adquirente domiciliado em São José do Rio Preto, os Cartórios de Presidente Prudente estão aptos para lavrarem a escritura de venda e compra.
A plataforma e-Notariado está disponível nas versões web e app para celulares Android e iPhone (iOS). Para identificar o certificado digital e realizar o login no navegador, a plataforma requer a instalação da extensão Web PKI, com link para download disponível no site. Caso não tenha ainda o certificado digital dos cartórios, solicite a sua emissão de forma gratuita no cartório de sua confiança e aproveite a praticidade dos atos eletrônicos.