Doação de bens: última “janela” de oportunidades para economizar pode ser 2026

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 19/07/2026
Horário 07:04

As doações de bens em vida estão em alta no país e assim devem continuar em virtude ao que especialistas têm apontado como a última janela para antecipar a sucessão e reduzir os custos com a transmissão das heranças antes que as normas da Reforma Tributária entrem de vez em vigor.
A mudança no ITCMD foi aprovada na Lei Complementar 227 dentro da Reforma Tributária, que determina que Estados brasileiros devem adotar alíquotas progressivas na transmissão de bens, por doação ou herança, com teto de 8%. O texto também prevê mudanças na forma de contabilizar as participações societárias das famílias, que agora devem ser avaliadas pelo valor de mercado.
O imposto de transmissão gratuita sobre doações e heranças é de competência estadual. No Estado de São Paulo, atualmente a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, desta forma com a obrigatoriedade de progressividade poderá chegar até 8%.
O tema é especialmente relevante para o Estado de São Paulo, que concentrou quase metade das operações de doação de bens em vida do país (45%) nos últimos anos e ainda não ajustou a legislação estadual para as novas normas da Reforma Tributária. Isso significa que o ITCMD não foi alterado, abrindo uma brecha para que famílias antecipem a sucessão a custos mais baixos antes de a legislação mudar (Projeto de Lei nº 07/2024 propõe que a cobrança seja progressiva de 2% a 8%, a depender da faixa do patrimônio).
O que é necessário para fazer uma doação no cartório?  Em relação aos documentos pessoais das partes são os seguintes: 1- Documento de identificação com foto contendo RG e CPF; 2- Certidão de nascimento ou casamento, caso houver o pacto antenupcial e seu respectivo registro.
Os documentos relativos ao imóvel dependem de sua natureza, se é urbano ou rural. No caso de imóvel urbano é necessário a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- Certidão do valor venal. Quando tratar-se de imóvel rural é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); 3- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural); 4- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).
No Brasil é possível a doação de 50% (parte disponível) do patrimônio para qualquer pessoa, caso possua herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendente que têm direito a 50% do patrimônio), não havendo herdeiros necessários é possível doação de 100% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que possua meios para subsistência, como por exemplo, fazer a doação reservando o usufruto.
Há mecanismos jurídicos para resguardar o doador e donatário na doação, como a cláusula de reversão (caso o beneficiário da doação faleça antes do doador, o bem retorna ao patrimônio), assim como a reserva de usufruto, que permite o doador morar, alugar e extrair renda do imóvel enquanto assim desejar. Também é possível a imposição de cláusula de inalienabilidade (que não permite a venda), assim como incomunicabilidade (que não comunicará com o cônjuge).
O valor da escritura de doação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, sendo calculado a partir do valor da doação. O procedimento da lavratura da escritura pública é muito simples e inclusive pode ocorrer sem que as partes saiam de casa, utilizando-se da escritura eletrônica, que será feita por meio de videoconferência e assinatura digital. Para maiores esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.
 

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