Justiça suspende lavratura de protestos a associados da Acipp

Liminar atende a ação civil pública movida pela Associação Comercial e Empresarial de Prudente, que pretende evitar que empresas cheguem à ruína, facilitando, especialmente, acesso às linhas de crédito

PRUDENTE - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 06/05/2020
Horário 07:12
Arquivo - Ricardo afirma que decisão de juiz dá folego aos empresários de Prudente
Arquivo - Ricardo afirma que decisão de juiz dá folego aos empresários de Prudente

Liminar expedida em 28 de abril pelo juiz da 1ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, Luiz Augusto Esteves de Mello, atendeu a ação civil pública movida pela Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente) e determinou a suspensão da lavratura de protestos dos comerciantes associados nos próximos 60 dias e dos retroativos desde 20 de março, sob a pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, com teto em R$ 50 mil aos cartórios.

A decisão da Justiça, segundo o presidente da Acipp, Ricardo Anderson Ribeiro, vai ao encontro das necessidades dos comerciantes.  Isso porque, com as dificuldades econômicas que enfrentam durante a pandemia, muitas vezes, a única saída é a busca por empréstimos e linhas de crédito, situações inviabilizadas quando a empresa está em protesto, ou em palavras populares, com o nome sujo.

A decisão do juiz corrobora os dizeres de Ricardo: “diante do fechamento do comércio como medida preventiva, não restam dúvidas de que o setor está sendo prejudicado pela ausência de atividade e obtenção de lucro, de modo que os governos de todos os níveis estão lançando medidas de auxílio, em especial as linhas de créditos para socorro aos empresários, gerenciadas por bancos de fomento públicos e privados, os quais exigem justamente a comprovação da regularidade cadastral, o que inclui a inexistência de protestos em seu desfavor”, afirma.

Além disso, o presidente da Acipp aponta que o melhor para os comerciantes que possuem dívidas é negociar direto com os fornecedores, a resolver a questão com os cartórios, visto que, aos títulos protestados adicionam-se custos que, sob a visão de Ricardo, complicam ainda mais a vida do empresário impactado.

“Passamos por uma situação delicada. Os serviços essenciais viram a redução imensa dos clientes; os não essenciais continuam com funcionários e viram no mês passado a folha de pagamento em curso. Depois, o governo apresentou alternativas como a suspensão temporária de contratos. E quando o comerciante tem boletos com instrução de protesto e não consegue pagar em dia, o banco manda direto para o cartório. Agora está suspenso”, completa Ricardo.

O juiz, em sua decisão, demonstra compreender a motivação da associação: “a concessão da medida cautelar objetiva evitar que muitas empresas cheguem à ruína, inviabilizando, por consequência, centenas de empregos”, destaca.

POSIÇÃO DOS

TABELIÃES

Em nota que, primeiramente se solidarizam com a situação vivida pelo comércio durante a pandemia, os tabeliães de Protestos da Comarca de Presidente Prudente afirmam que, “desde o dia 20 de março de 2020, não foram lavrados protestos conforme provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, cumprindo esclarecer que apenas retornamos as intimações no dia 21 de abril 2020, tendo em vista as orientações repassadas pelos cartórios da capital”.

Os tabeliães reiteram que seguem, a partir de então, a decisão liminar. Ainda em nota, prosseguem: “Cumpre ressaltar que vamos solicitar judicialmente que a Associação Comercial nos forneça a relação de associados de forma clara, tendo em vista que a lista já enviada possui várias incongruências. Assim, reconhecemos como louvável o esforço da Associação Comercial de Presidente Prudente para minimizar os efeitos da pandemia e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que venham acometer a sociedade sobre o tema de protesto de títulos”, completam.

Da mesma forma, o oficial substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis e seus Anexos, Yoshihiro Tomiyoshi, afirma que se cumprirá a liminar e não há, por enquanto, perspectiva de qualquer ação que pretenda derrubá-la.

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