A região oeste do Estado de São Paulo, capitaneada por Presidente Prudente, tem o agronegócio como característica marcante na economia, sendo muito comum os pecuaristas da região possuírem propriedades no Estado do Mato Grosso do Sul. A alíquota para realizar doação de bens no MS é de 3% sobre o valor do bem e até dia 30 de dezembro de 2025 está com 30% de desconto, sendo uma excelente oportunidade para economizar.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Lei n. 6.472/2025, que concede 30% de desconto no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações realizadas entre 19 de setembro e 30 de dezembro de 2025.
Passo realizar a escritura de doação em qualquer cidade? Sim, a escritura é possível ser realizada em qualquer cartório de notas do país, mesmo o imóvel situando no Estado do Mato Grosso do Sul. Exemplo: propriedade rural em Bataguassu é possível que se realize a escritura de doação nos cartórios de notas de Presidente Prudente.
O benefício é retroativo? Não, quem já pagou o imposto antes da publicação da lei não poderá solicitar restituição ou compensação. Posso parcelar o pagamento do tributo? Não, para ter direito ao desconto de 30% deverá ocorrer em pagamento único.
Quais os documentos necessários para lavratura da escritura de doação? Os documentos podem ser divididos em três partes: 1- documentos pessoais (certidão de estado civil e documento de identificação) dos doadores (quem doa) e donatários (quem recebe), 2- documentos do imóvel (matrícula, CCIR e ITR se rural e certidão valor venal, se urbano), 3- Declaração de Imposto de Doação.
E quais as principais dúvidas quando o assunto é doação? Uma questão muito comum é se a doação da propriedade será com ou sem reserva de usufruto, e o que isto quer dizer? Caso o doador reserve o usufruto para si, ele poderá usufruir do imóvel, seja residindo ou alugando o mesmo e recebendo a renda.
No caso da opção por reserva de usufruto, não é necessário a realização de inventário para cancelar o mesmo. E caso queira vender o imóvel que foi doado com a reserva de usufruto é possível? Sim, basta que ambas as partes compareçam na lavratura da escritura de venda.
A doação pode ser pura ou com encargos (exemplo: determinar que o donatário cuide do animal de estimação ou arque com os custos da faculdade de determinada pessoa). É possível também que se coloquem cláusulas como a de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (o bem não comunicará com o casamento independente do regime de bens). A cláusula mais comum é de inalienabilidade, que poderá conter um termo final, na hipótese de se definir sua vigência até o donatário completar a maioridade, por exemplo.
O desconto de 30% vai até dia 30 de dezembro de 2025, conforme pela Lei n. 6.472/2025 do Estado do Mato Grosso do Sul, e é uma excelente oportunidade para economizar, tendo em vista aprovação da reforma tributária da Constituição Federal, em que deverá haver aumento da alíquota do imposto, que pode chegar até 8%. Desta forma está acontecendo um movimento de “corrida aos cartórios” para realização de doações e aproveitar os descontos. Consulte o profissional jurídico de sua confiança.