“Quanto mais notário menos juiz”

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 10/04/2022
Horário 07:00

O autor desta célebre frase foi um dos maiores processualistas do mundo, Francesco Carnelutti. E o que isto quer dizer? “Quanto mais conselho do notário, quanto mais consciência do notário, quanto mais cultura do notário, tanto menos possibilidade de litis”. Muitas pessoas não sabem, mas notário é sinônimo de tabelião ou cartotário.
Nos atos que o notário está presente auxilia a justiça e como consequência estimula a celeridade processual, deixando para o judiciário a lide propriamente dita (tabelião como vetor da 3 onda renovatória do processo) “o juiz julga na presença de um inconveniente verificado; o notário, para que o inconveniente não surja”. A partir dai pode se contextualizar a desjudicialização.
A desjudicialização é um movimento que cresce exponencialmente no Brasil tendo em vista que é o país que concentra uma das maiores demandas de processos do mundo (1.5 a 3 milhões de bacharéis em Direito e 1670 faculdades de Direito presentes no Brasil segundo dados do Blog Exame da Ordem). Pode se conceituar a desjudicialização como a faculdade das partes optarem pelos cartórios para a realização de atos, que anteriormente eram exclusivos da esfera judicial. 
A opção pela via administrativa dos cartórios beneficia a coletividade como um todo, pois a tendência é concentrar no judiciário apenas as demandas que envolvam conflitos pelas quais não tem como se resolver através da composição de interesses nos cartórios. A duração dos processos no judiciário é dimensionada em anos ou até décadas, enquanto os atos praticados nos cartórios são solucionados em dias ou meses.
A escolha pelos cartórios também gera economia para os cofres públicos. Desde a edição da Lei 11.441/07, que possibilitou a realização de inventários e divórcios em cartório, conforme um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de 5,2 bilhões com a desburocratização desses atos (dados fornecidos por matéria veiculada no Colégio Notarial do Brasil).
No Brasil, são inúmeros os casos de desjudicialização que auxiliam o Judiciário, retirando inúmeras demandas a serem analisadas, tendo solução na própria via administrativa. Podem-se citar com retrospecto positivo: 1) retificação de área no ofício de registro de imóveis (Lei 10.991/04); 7) Execução extrajudicial da Alienação fiduciária no Registro de Imóveis (Lei 9.514/73) Retificação de assento no registro civil de pessoas naturais (Lei 6.015/73); 4) Divórcios e separações consensuais no Tabelionato de Notas (Lei 11.441/07); 5) Inventários, partilhas e adjudicação no Tabelionato de Notas (Lei 11.441/07); 6) Procedimento de Usucapião (CPC/15 e Provimento 65 CNJ); 7) Execução extrajudicial da Alienação fiduciária no Registro de Imóveis (Lei 9.514/97), assim como outros.
Muitas pessoas possuem uma percepção equivocada sobre a função desenvolvida pelos cartórios, que tem como premissa proporcionar celeridade e segurança aos atos jurídicos, e não como muitos pensam tratar-se de burocracia sem utilidade. A tendência da desjudicialização é o exemplo que melhor ilustra a eficiência e agilidade demonstrada pela atuação dos cartórios.
 

Publicidade

Veja também