“Reincidência do jovem no crime é consideravelmente alta”

João Paulo Tardin – delegado de Polícia Civil

Personagem - ROBERTO KAWASAKI

Data 06/08/2020
Horário 06:29
Weverson Nascimento - João Paulo: "O adolescente reclama plena e integral atenção de sua família e do Estado"
Weverson Nascimento - João Paulo: "O adolescente reclama plena e integral atenção de sua família e do Estado"

Na região de Presidente Prudente, são frequentes ocorrências de atos infracionais praticados por adolescentes. De acordo com a Polícia Civil, no ano passado foram registrados 304 atos infracionais, que resultaram na apreensão de 181 adolescentes. Já neste ano, até o começo de junho, foram catalogados 85 registros, com apreensão de 45 adolescentes. Conforme o delegado de polícia, João Paulo Tardin, as infrações são cometidas, em maioria, por jovens compreendidos na faixa etária de 15 a 17 anos de idade. Na edição de hoje, a autoridade fala sobre a realidade a que os menores de idade estão expostos no mundo do crime. 

O Imparcial: Como analisa a participação de adolescentes infratores na região de Presidente Prudente? 
João Paulo Tardin: Os adolescentes que transgridam a legislação penal cometerão o chamado “ato infracional” e estarão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei nº 8.069/90. A região de Presidente Prudente é a mais segura do Estado de São Paulo, segundo dados oficiais do governo, e a participação de adolescentes em atos infracionais é substancialmente menor frente às condutas criminosas perpetradas por maiores de idade.

Quais os tipos de delitos mais frequentes cometidos por eles? 
O tráfico de drogas se destaca entre os números de atos infracionais ocorridos em nossa região e lidera as estatísticas. Também despontam as práticas de furtos e lesões corporais leves. Felizmente, o número de atos infracionais mais graves, cometidos com emprego de violência ou ameaça à pessoa (roubos, latrocínios e homicídios) é bastante reduzido nesta região oeste do Estado. 

Quais fatores podem influenciar na prática das infrações? 
A recorrência de tráfico de drogas e crimes patrimoniais, especialmente furtos, escancara o problema da desigualdade social que impera no país, haja vista que a primeira justificativa apontada pelo menor apreendido é a falta de recursos mínimos para sua mantença e de seu núcleo familiar. Claro que dificuldade financeira nunca será justificativa suficiente para a prática de atos infracionais, eis que existem diversos meios para melhoria de tal condição, especialmente os estudos e amparo estatal. Mas fechar os olhos para esta realidade nos afastaria da ideia de que o crime (e o ato infracional, por óbvio) é fato complexo e os aspectos sociais para ele contribuem. 

Geralmente, os menores de idade quando entram na criminalidade, praticam os delitos a mando de alguém, ou tomam a frente?
Os dados coletados em unidades policiais não permitem estatística segura acerca da atuação dos adolescentes por conta própria ou obedecendo ordens de maiores imputáveis. Todavia, a experiência prática demonstra que, corriqueiramente, os menores de idade atuam isoladamente ou em concurso com outro(s) adolescente(s).

Recentemente, em Mirante do Paranapanema, um rapaz de 17 anos foi apreendido por roubo. Conforme noticiado por este diário, ele seria o mentor de outros crimes, e também levava outros menores para a prática. O jovem infrator, hoje, tem a capacidade de comandar o crime? 
No interior do Estado, especialmente na região, não é comum a liderança de eventual núcleo ou célula criminosa estar disposta a adolescentes. A experiência mostra que os menores de idade que eventualmente integrem a criminalidade mais estruturada, atuam, em sua maioria, em cooperação aos comparsas maiores imputáveis e responsáveis pela chefia do grupo criminoso. O que se observa com maior frequência é a atuação ilícita dos adolescentes em situações pontuais e contando com auxílio de outros menores de idade, normalmente próximos por vínculos de amizade ou consanguíneos. O fato mencionado, ocorrido em Mirante, destoa da normalidade. 

Com base em sua experiência, após cumpridas as penalidades o infrator volta a delinquir? 
O adolescente reclama plena e integral atenção de sua família e do Estado. Observa-se em muitos casos a ausência deste núcleo familiar que possibilitaria o mínimo amparo e instrução ao adolescente, ou ainda, a negligência deliberada dos responsáveis legais. É necessário considerar que o Estado falha em não possibilitar condições satisfatórias para que adolescentes das camadas periféricas tenham acesso aos estudos, cursos profissionalizantes, trabalho. Estes pontos são observados com frequência no atendimento de ocorrências de atos infracionais e, infelizmente, a parcela de reincidência do jovem o crime é consideravelmente alta, haja vista que as medidas socioeducativas são demasiadamente brandas.

De que forma a Polícia Civil tem trabalhado para coibir a entrada ou tirar os menores de idade do crime?
A Polícia Civil busca constante aproximação com os demais setores da comunidade, garantindo assim que o núcleo familiar ao qual está inserido o infrator receba todo auxílio, suporte e instrução necessários a evitar que aquele retorne às práticas ilícitas, e coibir que outros menores de idade próximos sejam tentados a ingressar neste âmbito reprovável. Vale ressaltar que a polícia também realiza constantes palestras sobre prevenção ao uso de drogas, com o objetivo de evitar que crianças e adolescentes sejam expostos e passem a integrar o submundo do comércio de entorpecentes, e também que não sejam tentados a praticar atos infracionais patrimoniais para manutenção do vício em narcóticos. 

SAIBA MAIS
O adolescente que comete ato infracional mediante emprego de violência e grave ameaça à pessoa, poderá ser internado provisoriamente pelo período de 45 dias e, depois de comprovada sua responsabilidade em regular curso de procedimento apuratório, o prazo da medida socioeducativa de internação não será superior a 3 anos. 

Nome: João Paulo Tardin
Idade: 30 anos
Formação: Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal.
Atividade profissional: Delegado de polícia assistente em exercício na Delegacia de Polícia Civil de Teodoro Sampaio e, cumulativamente, delegado titular da delegacia de Mirante do Paranapanema.

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