2 fazendas na região são invadidas pelo MST

REGIÃO - Bruno Saia

Data 02/04/2016
Horário 10:52
Em ações simultâneas realizadas na manhã de ontem, por volta das 6h, trabalhadores rurais do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) invadiram duas fazendas na região de Presidente Prudente, uma delas em Marabá Paulista e outra em Mirante do Paranapanema. "Abril é um mês de lutas, e outras ações devem ser tomadas na região e em todo o país para pressionar os governos estadual e federal a acelerar o processo de reforma agrária", afirma o coordenador estadual do MST, Cledson Mendes.

Jornal O Imparcial MST colocou faixas nas cercas das fazendas invadidas

Segundo o militante, cerca de 200 famílias entraram na área em Marabá Paulista, e outras 120 na propriedade em Mirante do Paranapanema. De acordo com a Polícia Militar dos dois municípios, as entradas nas áreas foram realizadas de maneira pacífica e os dois proprietários já registraram os boletins de ocorrência e devem solicitar o pedido de reintegração de posse à Justiça paulista.

 

Itesp e Incra


Questionado sobre o tema, o Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo) informa que, "apesar das inúmeras tratativas, o possuidor da fazenda em Marabá Paulista não aceitou o acordo, portanto, o processo segue na Justiça. Já o procurador do possuidor da fazenda em Mirante do Paranapanema solicitou um prazo para análise da proposta de acordo". O órgão informa ainda que mantém diálogos com os possuidores de mais duas áreas em Presidente Epitácio e Marabá Paulista, com vistas à celebração de acordos e destaca, por fim, que a competência constitucional da reforma agrária é do governo federal, por meio do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Em seu turno, órgão federal, por meio de nota, informa que "as duas áreas fazem parte do Plano de Trabalho do Convênio de Reversão de Terras no Pontal do Paranapanema firmado entre Incra e o Itesp para agilizar a destinação de terras devolutas à reforma agrária". "Nos dois casos não houve ainda acordo judicial com os atuais proprietários para que os recursos do convênio mencionado sejam liberados para agilizar a arrecadação destes imóveis", acrescenta.
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