428 contribuintes da região de Prudente estão retidos em malha, aponta Receita

Deste total, 329 foram notificados por envio automático de cartas; com outros 99, não foi possível estabelecer comunicação direta

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 13/05/2021
Horário 14:47
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Contribuintes em malha devem retificar a declaração que enviaram
Contribuintes em malha devem retificar a declaração que enviaram

Na região de Presidente Prudente, 428 contribuintes estão retidos em malha, cuja solução de pendência depende exclusivamente de uma ação do próprio cidadão. Dentre estes, 329 contribuintes, cujo cadastro perante a Receita Federal provocou o envio automático de cartas, foram notificados para que providenciem possíveis correções no preenchimento da declaração. Para outros 99 contribuintes, não foi possível estabelecer uma comunicação direta.

Todo contribuinte, quando envia sua declaração, tem seus dados verificados por sistemas internos da Receita Federal. Estes são conhecidos por malha fina, mas na verdade existem várias malhas. São elas a malha débito, malha fiscal, malha preenchimento e outras. No caso do Imposto de Renda, cada uma tem a função de analisar determinado critério relacionado à pessoa física.

A malha preenchimento, por exemplo, é a primeira delas a ser ativada assim que se envia a declaração e tem a função de verificar se há inconsistências de ordem cadastral e outras informações apresentadas pelo contribuinte. Assim, podem ser encontrados casos como declaração sem rendimento tributável e com despesas declaradas, o que o Fisco considera como Base de Cálculo Negativa; casos de preenchimento de informações em campo indevido/errado, como Imposto de Renda Retido Exclusivamente na Fonte ser declarado no local de Imposto de Renda Retido na Fonte; informar, como dependente, contribuinte que entregou sua própria declaração; informar pessoa como dependente, sendo que este já consta em outra declaração nesta condição; etc.

Para que seja liberado da malha preenchimento, o contribuinte deve retificar a declaração que enviou. Podem se encontrar nesta situação todos os contribuintes que enviaram declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dos anos de 2017 a 2021, sendo que para retificar cada ano deverá utilizar o programa gerador do Imposto de Renda respectivo a cada ano analisado.

A fim de verificar se está com sua declaração retida, ele deve consultar o extrato do processamento da declaração diretamente no Portal e-CAC. Lá irá constatar qual a pendência que provocou a retenção e como deverá solucionar.

É muito importante sempre ficar atento sobre as condições do processamento da declaração, por meio do Portal e-CAC, haja vista a existência de diversas malhas. Ao solucionar a pendência da malha preenchimento, como no presente caso, poderá posteriormente ficar retido por um débito existente perante o Fisco, depois que a malha débito entrou em ação.

Aquelas declarações de 2016 para trás também podem ser objeto de verificação pelo contribuinte ao consultar o extrato do processamento da declaração. Mas neste caso, a retificação e os demais trâmites relativos não serão automáticos, devendo o contribuinte iniciar um processo administrativo fazendo o requerimento, também por meio do Portal e-CAC.

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