Novecentos e sessenta e cinco eleitores solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2022 nos dois cartórios eleitorais de Presidente Prudente, sendo 402 requerimentos na 101ª ZE (Zona Eleitoral), e 563 na 402ª ZE, até o prazo final de solicitação, que terminou na última semana (18).
A analista do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e chefe da 402ª ZE, Letícia Macoratti de Castilho, explica que no voto em trânsito a pessoa escolhe a cidade em que votar na qual ela estará no dia do pleito. Lembrando que se ela optou pelo voto em trânsito, não poderá fazê-lo na cidade de inscrição do seu título.
Se o eleitor optou pelo voto em trânsito, não poderá fazê-lo na cidade de inscrição do seu título
Letícia salienta que essa possibilidade do voto em trânsito é importante, pois evita maior abstenção ou número de justificativas durante o pleito eleitoral, porque a pessoa já se programa para outros compromissos que, por eventualidade, tenha na mesma ocasião em outra localidade.
“Tem um detalhe interessante. Se o eleitor estiver em trânsito em algum município do Estado, ele pode votar em todos os cargos. Se estiver em trânsito em outro Estado de nossa federação pode votar apenas para presidente”, esclarece a chefe da 402ª ZE.
Reforçando outras publicações deste jornal, Fabiano de Lima Segalla, chefe de cartório da 101ª ZE, explica que o voto em trânsito é uma modalidade de transferência temporária, voltada aos eleitores em geral, o qual permite que pessoas que estiverem fora de seu domicílio eleitoral optem por votar no local de destino somente neste pleito, voltando a ter seu título no atual domicílio eleitoral após a eleição.
“O próprio nome já diz que é uma transferência temporária do título eleitoral para outro local, para votar no destino apenas nesta eleição”, pontua Fabiano.
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Letícia diz que essa possibilidade é importante, pois evita maior abstenção
Foto: Arquivo/O Imparcial
“O próprio nome já diz que é uma transferência temporária do título”, diz Fabiano
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