Estamos no período de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, com o prazo até 30 de maio. Dada a complexidade das questões financeiras e tributárias envolvidas, o contador é o profissional mais indicado e capacitado para a elaboração dessa declaração.
A entrega da declaração é obrigatória para contribuintes que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 33.880,00 por ano, o que equivale a cerca de dois salários-mínimos mensais. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, também devem declarar.
As operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cuja soma totalizou mais de R$ 40.000,00, também estão sujeitas à declaração, assim como os ganhos líquidos que incidam sobre o imposto.
Para os trabalhadores rurais, é necessário verificar se a receita bruta foi superior a R$ 169.440,00 ou se há intenção de compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025. Além disso, é importante checar se, em 31 de dezembro, o contribuinte possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 1 milhão.
Outro ponto a ser considerado é a alteração da condição de residente no Brasil. Caso o contribuinte tenha mudado essa condição até 31 de dezembro ou optado pela isenção do Imposto sobre a Renda referente ao ganho de capital na venda de imóveis residenciais, é necessário que o produto da venda seja reinvestido na compra de imóveis residenciais no Brasil dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato.
A Lei nº 14.754 de 2023 introduz análises importantes relacionadas a entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, tratando-as como se fossem detidas diretamente pela pessoa física.
Uma informação relevante para os contribuintes é a previsão de restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote programado para 31 de maio e o último para 30 de setembro de 2025. Os contribuintes têm a opção de utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, acessível por meio de autenticação no Portal Único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata. É importante ressaltar que a verificação, alterações, inclusões e exclusões das informações são de responsabilidade do contribuinte.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo ou a não apresentação da mesma pode resultar em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Portanto, é fundamental estar atento às modificações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para garantir um preenchimento correto. Além disso, um número crescente de contribuintes está entrando na faixa de tributação devido à falta de correção da tabela do imposto, o que torna esse mercado em constante expansão e demanda profissionais cada vez mais qualificados para atendê-lo.