Abertura de contas é entrave para postulantes

REGIÃO - JEAN RAMALHO

Data 04/09/2016
Horário 10:00
 

Candidatos a prefeito e vereador da região de Presidente Prudente estão com dificuldades para efetivar a abertura das contas bancárias, necessárias para registro e comprovação dos gastos de campanha. Conforme denúncias, desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), alguns concorrentes vêm tentando abrir as contas, mas têm esbarrado na burocracia imposta pelos bancos. Tanto a 402ª, quanto a 182ª ZE (Zona Eleitoral), em Presidente Prudente, registraram queixas relacionadas aos entraves e já notificaram os bancos pedindo a solução dos problemas.

Jornal O Imparcial Cartórios registraram queixas e notificaram os bancos

De acordo com o advogado político Wander Jonas, responsável pelo registro de inúmeras candidaturas em Prudente, os aspirantes aos cargos públicos vêm encontrando dificuldades desde o início da campanha e "tem candidato que não abriu a conta bancária até hoje", afirma. Tudo porque, segundo ele, os bancos têm estabelecido obstáculos, que representam em complexidades para efetivação dos trâmites. "Trata-se de uma conta específica para as campanhas, não é capricho dos candidatos, é uma obrigação determinada por lei, visando à movimentação da conta durante a campanha", comenta o advogado.

A abertura de conta está prevista na Resolução 23.463/2015, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e é pré-requisito obrigatório para que possa haver qualquer arrecadação de recursos para campanha eleitoral. Ou seja, sem conta bancária, os aspirantes "não estarão aptos a arrecadar recursos para fazer campanha", conforme a chefe de cartório da 182ª ZE, Patrícia Camargo Spolador.

Ainda segundo a chefe de cartório, os candidatos tinham o prazo de dez dias, após a liberação do CNPJ, para abertura das contas. Feito o pedido, o banco teria o prazo de três dias úteis para efetivar a abertura da conta. "A Justiça Eleitoral tem conhecimento da situação, pois está ocorrendo no Estado como um todo, e não apenas na região. O TRE já enviou algumas diretrizes e está em tratativas com os bancos para solução do problema", relata a chefe de cartório.

 

Resolução

A responsável pela 182ª ZE não sabe afirmar quantos são os candidatos com este tipo de problema na região, "pois as prestações de contas só chegarão aos cartórios depois das eleições". No entanto, Patrícia Spolador cita que "a principal razão" pelos inconvenientes é pelo "contingente bancário, um problema interno dos bancos", pois "a liberação do CNPJ dos candidatos foi feito em tempo hábil", garante.

Em nome dos bancos, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) se limitou a dizer, por meio de nota de sua Assessoria de Imprensa, que "os bancos seguem a determinação do Banco Central, de acordo com o comunicado publicado pelo órgão regulador". Segundo normatização do TSE, os bancos poderão aceitar a abertura tardia das contas, mas isso poderá gerar desaprovação da prestação de contas, caso o juiz entenda que não foi possível comprovar a movimentação financeira havida ou sua ausência em razão da intempestividade da abertura.

 

SAIBA MAIS

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, marcada para ocorrer em 2 de outubro, conforme dispõem os artigos 28 a 32 da Lei 9.504/97. De acordo com o TSE, todos os candidatos e partidos políticos, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, devem abrir conta bancária. Com exceção dos candidatos a vice-prefeito, a quem será facultada a abertura de conta.

 
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