Abono do Fundeb beneficiará 2.173 servidores com R$ 1,7 mil em Prudente

Com mudança feita em projeto de lei, número de trabalhadores da Seduc que farão parte do rateio mais que dobrou; valor deve ser creditado nesta quinta

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 30/12/2021
Horário 15:53
Foto: AI Câmara
Projeto de lei que amplia concessão do benefício foi aprovado nesta quarta
Projeto de lei que amplia concessão do benefício foi aprovado nesta quarta

Após a Câmara Municipal de Presidente Prudente ampliar o conjunto de servidores com vínculo efetivo ou temporário na Seduc (Secretaria Municipal de Educação) previstos no abono do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 2.173 trabalhadores receberão o valor de R$ 1.797,93, que deve ser creditado nesta quinta-feira.

O número inicial de beneficiados, com a proposta da forma que foi encaminhada ao Legislativo, seria de 1.013 servidores. Com a mudança feita pelos vereadores, o número de trabalhadores que farão parte do rateio da sobra do Fundeb mais que dobrou.

A concessão do abono é prevista na lei federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb, alterada pela lei 14.276, publicada nesta terça-feira. Esta última mudança, aliás, permitiu a ampliação da concessão no âmbito do município, garantida pela modificação feita pela Câmara.

Com a mudança no PL, os parlamentares prudentinos ampliaram a concessão do abono conforme a lei federal que, em seu artigo 26, parágrafo 1º, inciso 2, aponta que o direito é devido para “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica”.

Outra mudança da legislação federal, agora prevista no dispositivo municipal, foi a inclusão do artigo 26-A, que também permite a remuneração aos “profissionais da educação referidos no inciso 2, do § 1º, do artigo 26 desta lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos”.

O projeto de lei, com a emenda, foi aprovado na manhã desta quarta-feira. Logo após a sessão extraordinária, o autógrafo com a redação final já foi encaminhado ao prefeito Ed Thomas (PSB), que o publicou em edição extra do Diário Oficial do município como a lei 10.741/2021.

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