Acórdão cancela abono aniversário de servidores

Ação julgada como procedente pelo TJ-SP declara a inconstitucionalidade do benefício na Câmara Municipal e Prefeitura; poderes afirmam não terem sido notificados

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 24/08/2019
Horário 07:21

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente uma ação que declara a inconstitucionalidade das leis de Presidente Prudente que garantem o abono aniversário e folga na data em questão nos poderes Executivo e Legislativo. Para o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente), a medida é, “mais uma vez, uma retirada de direitos que tira o sono da classe trabalhadora”. A presidente do sindicato, Luciana Telles, por sua vez, afirma que foi informada de que o pagamento, por hora, segue normalmente, já que a Prefeitura alegou não ter sido notificada até o momento. A administração confirmou não ter sido oficializada, assim como a Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Em junho, a reportagem acompanhou tal situação, quando noticiou que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) ingressou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) junto ao TJ-SP em face do abono aniversário pago na cidade. À época, no pedido, o procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio esclareceu que tanto o pagamento quanto o direito de licença automática não apresentam “qualquer causa razoável” que justifiquem a instituição de ambos, além de dizer que os dois benefícios “vulneram os princípios da moralidade”.

Ainda sobre o pedido, na ocasião, a PGJ informou que os pagamentos eram incompatíveis com os preceitos da Constituição Estadual, que estabelecem, por exemplo, conforme artigo 111, que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. “As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, acrescenta o artigo 128.

Já conforme o Sintrapp, em carta aberta, provavelmente, seguindo a decisão judicial, o corte do pagamento deverá ser feito “de imediato”, mas esclarece que o sindicato, por não estar listado como parte da ação, não pode representar os servidores judicialmente. “Sendo assim, resta aguardar que o prefeito cumpra com sua palavra [de recorrer da decisão] e que o recurso seja realmente incisivo na defesa do direito”.

Além de dizer que não foi notificada, a Prefeitura confirmou que assim que for notificada, a Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos) analisará a decisão e verificará a possibilidade de interpor recurso. “Entretanto, a pasta informa que todas as decisões judiciais sempre são cumpridas pela administração municipal”.

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