Acordo de Paris – Contribuição Nacionalmente Determinada

Em 8 de fevereiro de 2022, o Governo da República Federativa do Brasil comunicou ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) sua Contribuição Nacionalmente Determinada (Nationally Determined Contribution – NDC da sigla em inglês) atualizada, à luz do conteúdo acordado entre as partes da UNFCCC e de seu Acordo de Paris sob o Pacto Climático de Glasgow. 
Por meio desta comunicação, o Brasil confirmou o compromisso apresentado em sua NDC revisada, submetida ao secretariado da UNFCCC em 9 de dezembro de 2020, de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de referência de 2005, em 2025. Adicionalmente, o país assumiu o compromisso de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 50% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. 
Nesses termos, a NDC revisada do Brasil antecipou para 2050, ainda, objetivo indicativo de longo prazo de alcançar a neutralidade climática. O escopo da NDC brasileira é amplo, prevendo-se a implementação de ações de mitigação e adaptação à mudança do clima ao conjunto da economia brasileira, assim como considerações sobre meios de implementação. 
A Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil baseia-se, ademais, no respeito aos princípios fundamentais e dispositivos da UNFCCC e de seu Acordo de Paris, em particular o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas e respectivas capacidades. Como país em desenvolvimento, o Brasil tem reduzida contribuição histórica pelo problema global da mudança do clima. Esta NDC excede, portanto, os níveis de ambição condizentes com um país de baixa responsabilidade histórica pelo aumento da temperatura global. 
O indicador de referências foi quantificado com bases no total de emissões líquidas de gases de efeito estufa com base no ano de 2005, relatado no “Inventário Nacional de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa Não Controlados pelo Protocolo de Montreal”.  O governo adotará o último inventário nacional de gases de efeito estufa disponibilizado quando da aferição do cumprimento da NDC.

Fonte:
1)    https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/comite-interministerial-sobre-mudanca-do-clima/arquivos-cimv/item-de-pauta-3-paris-agreement-brazil-ndc-final-1.pdf;


 

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