Advogados de PP e Venceslau integram lista do quinto constitucional para vaga de desembargador no TJ

Membros do Órgão Especial incluíram Adriano Cesar Braz Caldeira e Marcelo Ferrari Tacca entre nomes a serem enviados ao governador Tarcísio para provimento do cargo

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 01/02/2024
Horário 17:42
Foto: Reprodução
Marcelo Ferrari Tacca, de Venceslau e Adriano Cesar Braz Caldeira, de Prudente
Marcelo Ferrari Tacca, de Venceslau e Adriano Cesar Braz Caldeira, de Prudente

Os integrantes do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em sessão realizada nesta quarta-feira, no Palácio da Justiça, em cumprimento ao artigo 16, inciso 2 do regimento interno, escolheram os nomes para a lista tríplice a ser enviada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o provimento de um cargo de desembargador do quinto constitucional – classe dos advogados. Entre os indicados, está o advogado de Presidente Venceslau, Marcelo Ferrari Tacca, com 16 votos e o de Presidente Prudente, Adriano Cesar Braz Caldeira, com 22 votos

A lista definida pelos integrantes do Órgão Especial apresentará ao Executivo três nomes para a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Walter Piva Rodrigues.

O resultado – proclamado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, com os cumprimentos a todos os indicados, inclusive os não eleitos – ocorreu depois de os desembargadores apresentarem os fundamentos das escolhas (cada desembargador votou em três dos indicados).

Os escolhidos foram Débora Vanessa Caus Brandão (24 votos), Adriano Cesar Braz Caldeira (22 votos) e Marcelo Ferrari Tacca (16 votos).

Quinto constitucional

Conforme o TJ-SP, o artigo 63 da Constituição de São Paulo diz que um quinto dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual e da Justiça Militar será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertence o cargo a ser provido. 

Publicidade

Veja também