Agripino e Dodô devem recorrer

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 09/09/2016
Horário 10:14
 

Os candidatos a prefeito, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) e João Cláudio da Silva, Dodô (PTdoB) devem recorrer das decisões do juiz eleitoral da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, que indeferiu os pedidos de registro de candidatura. Os demais candidatos ao Executivo tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.

Em números gerais, abrangendo também os postulantes à vereança em Prudente, foram 26 indeferimentos, 269 deferimentos, três renúncias – das quais já foram promovidas duas substituições, que ainda serão apreciadas pelo juiz. Embora não tenha sido oferecida nenhuma impugnação à candidatura de Agripino, seu pedido não foi aceito, pois ele não apresentou todas as certidões de objeto e pé atinentes a processos criminais do 1º grau de Justiça Estadual de São Paulo, apesar de expressamente intimado para fazer isso por duas vezes.

O advogado do concorrente, Anderson Martins Peres, informou que já no início da tarde de ontem estava com as certidões em mãos e que as apresentaria à Justiça Eleitoral, pedindo a reconsideração da decisão. Ele ressalta que houve "morosidade do próprio Judiciário" na liberação das certidões citadas e que "o candidato não tem culpa da ineficiência do ordenamento jurídico". No despacho, o juiz declara ainda que Agripino apresentou certidão de distribuição criminal de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, contendo diversos apontamentos e igualmente desacompanhada das certidões de objeto e pé dos processos relacionados.

"É de conhecimento geral que a Justiça estadual enfrentou dificuldades técnicas para expedir milhares de certidões para fins eleitorais nos prazos do processo de registro de candidatura, mas no caso dos autos, o candidato sequer comprovou haver requerido as certidões, o que milita em seu desfavor" diz Alonso. Conforme o magistrado, por ser ex-prefeito de Prudente, o candidato já teve foro privilegiado, "o que torna imprescindível a apresentação da certidão negativa de 2º grau acompanhada das respectivas certidões de cada processo".
Já em relação a Dodô, o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu impugnação, visto que o candidato está com os direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal. "O restabelecimento da regularidade eleitoral exige o cumprimento integral da pena, inclusive pagamento da multa imposta, daí porque subsiste a suspensão dos direitos políticos", declara. Procurado, o candidato informou que apenas seu advogado poderia conceder informações quanto a eventuais recursos, mas não encaminhou os contatos do profissional até o fechamento desta edição.

 
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